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TCE-PR: Sesp-PR deve comprovar correção de falhas sanitárias no preparo de refeições de presos

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) deve cumprir, no prazo de 30 dias, três determinações emitidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para comprovar a correção de falhas, inclusive sanitárias, na execução do contrato emergencial firmado em 2023 entre a pasta e a empresa Bom Sabor Alimentação para fornecer refeições aos presos alocados na Casa de Custódia de Curitiba, Casa de Custódia de São José dos Pinhais e Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao darem parcial provimento a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., por meio da qual a empresa apontou para a existência de irregularidades no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação que resultou na celebração do referido contrato.

Falhas sanitárias

Em primeiro lugar, foi julgado procedente o item relativo à existência de falhas sanitárias na execução do objeto contratado, conforme atestado pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen-PR) durante vistoria às instalações físicas da Bom Sabor Alimentação.

Entre elas, estão a inadequação das instalações físicas da contratada para contenção de vetores transmissores de doenças e pragas urbanas; pisos com problemas que dificultam a higienização; colaboradores sem os devidos vestuários e equipamento de proteção individual; sujeira na área externa capaz de contaminar o ambiente interno da edificação; e veículos voltados ao transporte de alimentos sem condições de uso.

Diante disso, foi determinado que a Sesp-PR encaminhe, no prazo previsto, documentação que comprove o saneamento, por parte da empresa, das impropriedades higiênico-sanitárias constatadas pelo Deppen-PR, incluindo os resultados e as conclusões dos protocolos administrativos instaurados para acompanhar e apurar a questão no âmbito da secretaria.

Subcontratação

Ainda conforme a representante, a Bom Sabor Alimentação estaria descumprindo o contrato firmado com a pasta ao delegar a terceiros o serviço de transporte dos alimentos já preparados até as unidades prisionais. Entre as cláusulas do contrato, está a proibição da subcontratação de qualquer parte do serviço, devendo a contratada dispor de veículos apropriados para a entrega dos produtos.

Em razão dessa irregularidade, comprovada por meio da apresentação de fotografias pela autora do processo, os conselheiros determinaram que a Sesp-PR comprove, dentro do prazo previsto, a instauração de procedimento administrativo específico para apurar o ocorrido, com a aplicação, se for o caso, de medidas corretivas ou sancionatórias apropriadas à contratada. A pasta deve ainda informar ao Tribunal de Contas o prazo estimado para a conclusão do processo administrativo.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) da Corte, que tem como superintentende o conselheiro Fabio Camargo, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso no que diz respeito à parcial procedência da Representação da Lei de Licitações.

O voto do relator foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 676/25 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de abril, na edição nº 3.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo nº:34903/24
Acórdão nº:676/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Secretaria de Estado da Segurança Pública
Interessados:Hudson Leoncio Teixeira, Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Telma Bussmann Vilas Boas e Telma Bussmann Vilas Boas Serviço de Alimentação Ltda.
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: TCE-PR

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