Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RJ e TJRJ ajudam órgãos a resgatar dívida ativa

tce-rjEm momento de recessão econômica e queda de arrecadação, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) unem esforços no sentido de ajudar os órgãos públicos fluminenses a tornar mais eficiente o sistema de cobrança da dívida ativa, para a recuperação de débitos de pessoas e empresas junto aos cofres municipais e estadual.  Em encontro realizado nesta segunda-feira (28/9), no auditório do TJRJ, com representantes de 67 municípios do Rio e do Poder Judiciário, o presidente em exercício do TCE-RJ, conselheiro Aloysio Neves, manifestou apoio à iniciativa do Tribunal de Justiça de orientar o Poder Executivo a buscar soluções extrajudiciais para o resgate da dívida ativa. “Os mecanismos propostos pelo Tribunal de Justiça retratam com fidedignidade a busca de maior racionalidade e eficiência à cobrança da dívida ativa, concretizando, de forma significativa, os planos de ação traçados pelo TCE-RJ em auditorias e inspeções”, afirmou Aloysio Neves.

Segundo o presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o incentivo a soluções extrajudiciais vai diminuir o número de processos de execução fiscal protocolados no Poder Judiciário. Estima-se que eles correspondam à metade das ações ajuizadas no Judiciário fluminense. “Esses novos mecanismos trarão vantagens para todos os envolvidos. É preciso incrementar a cobrança da dívida ativa”, defendeu. O coordenador-geral de Controle de Receita do TCE-RJ, Jorge Eduardo Salgado Salles, apresentou as principais falhas na estrutura de arrecadação dos 91 municípios fluminenses, à exceção da capital, verificadas por meio de auditorias. Entre elas, observou-se a  ausência de controle de fiscalização para cobrança da dívida ativa e cadastro incompleto de devedores. Salles destacou que o TCE-RJ promove cursos de capacitação na área de receita para os gestores públicos e defendeu que, antes de ingressar na Justiça, as prefeituras lancem mão da cobrança administrativa e do protesto da Certidão da Dívida Ativa. “Será que é lícito ao município distribuir uma execução fiscal sem ter conseguido, ao menos, encontrar o devedor para notificá-lo administrativamente da sua dívida?”, questionou Salles.   

O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Celso Belmiro, tem opinião parecida. Segundo ele, o índice de recuperação da dívida por meio de protesto em cartório varia entre 40% e 70% dos casos contra apenas 2% por meio de ações de execução fiscal. “A solução costuma ocorrer em até três dias. Na Justiça, uma ação como essa pode durar até oito anos”, informou. “Os municípios precisam parar de brincar de arrecadar. Não adianta a Fazenda Pública querer ajuizar uma ação sem informações básicas sobre o réu só para se livrar do problema”, concluiu Belmiro. Segundo o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (Copae), desembargador Camilo Ribeiro Rulière, o sucesso da cobrança extrajudicial poderá melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Público à sociedade. “O eleitor vai agradecer ao prefeito, pois esses recursos poderão ser utilizados para melhorar a saúde e a educação.”

Representantes do Tribunal de Justiça do Rio também informaram aos prefeitos e procuradores municipais presentes que, a partir de 2 de fevereiro de 2016, as ações de execução fiscal só poderão ser ajuizadas por meio digital e com a indicação do CPF ou o CNPJ da parte executada. De acordo com o diretor de Sistemas da Diretoria-Geral de Tecnologia e Informação do TJRJ, André Gurgel, o projeto de expansão do processo eletrônico tem prioridade máxima na Casa. “Estamos prevendo ganhos de até 50%”, disse. Ele informou que o órgão vai implantar ainda a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) compartilhada, de forma a facilitar o pagamento da dívida ativa.

Também participaram da mesa de abertura do evento a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz, o desembargador Sérgio Seabra Varella, membro da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (Copae), o subsecretário para Assuntos Jurídicos da Secretaria de Fazenda do Estado, Nilson Furtado, o procurador-assistente da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro Rafael Gaia Pepe, e o procurador-geral do Município do Rio de Janeiro, Fernando dos Santos Dionísio.  

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