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TCE-RS determina providências para conclusão do entorno da Arena do Grêmio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu prazo de 90 dias para que o Executivo de Porto Alegre apresente as providências adotadas para garantir o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público para dar andamento às obras do entorno do Complexo da Arena do Grêmio.

O acordo, resultado da Ação Civil Pública nº 1130012134-4, foi celebrado em dezembro de 2014 e prevê que a OAS S.A. execute 70% das obras previstas inicialmente no projeto apresentado para fins de concessão das licenças prévias, ficando os outros 30% a cargo do Município.

De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Executivo deve apresentar, “as medidas adotadas e planejadas visando ao efetivo cumprimento do contido no Termo de Acordo (…), incluindo planos de ação, cronogramas de trabalho e medidas executivas, tanto em relação aos encargos do empreendedor quanto àqueles de responsabilidade do Município”.

Na decisão, o conselheiro destaca que “tanto tempo transcorrido e o chamado entorno da Arena do Grêmio permanece intacto na precariedade dos acessos e da infraestrutura, itens que deveriam constituir pressuposto para se autorizar e levar o empreendimento adiante. Mas a criação desse fato consumado não pode e não deve ser impeditivo para que uma solução minimamente satisfatória venha a ser alcançada. Isso independente de quem seja o Gestor à frente da Administração: é do Ente Público local a responsabilidade pela cobrança das providências cabíveis junto a quem delas se incumbiu.”.

A Arena foi inaugurada em 08 de dezembro de 2012 sem a conclusão de uma série de obras que oportunizariam melhorias no acesso ao estádio e demais empreendimentos da região. Conforme pactuado com o Município de Porto Alegre em meados de 2010, a realização inicial das obras ficou sob responsabilidade da construtora OAS, como condição para a concessão de licenças prévias de instalação e operação do complexo Arena. Porém, em abril de 2012, o Executivo assumiu a responsabilidade pelas obras na região em um termo de compromisso firmado com a construtora. Após a emissão de cautelar pelo Tribunal de Contas, em que se determinou a retenção dos pagamentos decorrentes do referido ajuste, o termo foi revogado pelo Município.  Também foram cientificados da decisão o ex-prefeito José Fortunati e a Construtora OAS.

Acesse aqui a decisão.

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