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TCE-SP determina diligência para apurar contratos emergenciais da crise hídrica

webdoor-sabespO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em face das notícias veiculadas na imprensa sobre a crise hídrica e, especialmente quanto às contratações, firmadas por dispensa de licitação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), baseadas na emergência, determinou que fosse efetuada diligência a fim de apurar os fatos.

O comunicado foi feito pela Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao colegiado durante a realização da 26ª sessão ordinária do Pleno, ocorrida às 11h00, na quarta-feira (26/8). A fiscalização dos ajustes foi determinada e expedida pela Presidência na última sexta-feira (21/8).

De acordo com o Tribunal, a Sabesp, encaminhou 9 (nove) contratações celebradas sem processo licitatório e em caráter emergencial, que atingiram o valor de aproximadamente R$ 186 milhões. Os contratos, em tramitação na Corte de Contas, foram remetidos obrigatoriamente para análise dos órgãos técnicos e dos Conselheiros-Relatores conforme o previsto pelas Instruções nº 01/2008.

Das 9 (nove) contratações em tela, 7 (sete) delas se referem ao exercício de 2014, e as demais, 2 (duas) são relativas a ajustes formalizados no exercício de 2015. Os referidos contratos já foram apreciados por parte da Diretoria de Fiscalização responsável e encontram-se em trâmite nos órgãos técnicos da Corte de Contas sob responsabilidade dos Conselheiros-Relatores.

De outra parte, segundo o apurado, ‘não houve nenhum ajuste que devesse ser encaminhado e não o foi, ‘havendo inclusive, a fiscalização apurado que existem outros poucos contratos no montante da ordem de R$ 6 milhões, que também foram embasados, em dispensas de licitação e não foram encaminhados porque não alcançarem o valor de remessa obrigatória, o que não dispensou o exame das mesmas nas contas ordinárias respectivas, que serão analisadas’.

“Em suma, quero deixar consignado que este Tribunal está atento à situação, exercendo sua missão constitucional de análise dos procedimentos levados à efeito pela Administração Pública, sendo certo, inclusive, que a matéria foi abordada nas Contas do Governador do exercício de 2014 e também está sendo tratada de forma específica nos demonstrativos referentes ao ano de 2015”, afirmou Cristiana de Castro Moraes.

 

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