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TCEMG esclarece sobre publicidade referente à pandemia em ano eleitoral

O Tribunal de Contas encaminhou, na última semana, um ofício a todos os prefeitos municipais com orientações sobre a publicidade institucional referente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 em ano eleitoral. Com a proximidade do pleito municipal, existem regras e restrições específicas acerca da publicidade institucional, que são alteradas em caso de emergência pública, como a vivenciada em todo o território nacional atualmente. Desta forma, o Tribunal agiu preventivamente, com o objetivo de esclarecer aos municípios mineiros quanto às informações veiculadas nos portais eletrônicos em relação à pandemia da Covid-19.

De acordo com o Ofício nº 11/2020, assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mauri Torres, resguardado pela Lei 9.504/97 e pela Emenda Constitucional nº 107/20, “reforço a importância de os municípios veicularem boletins epidemiológicos e demais informações relativas às ações de enfrentamento à pandemia, de utilidade e necessidade pública aos cidadãos, e, também, aos serviços disponibilizados à população que se referirem à pandemia da Covid-19, nos termos da Emenda Constitucional nº 107/2020, no mínimo em seu portal eletrônico oficial”.

Ressaltando artigo 37 da Constituição da República, o TCEMG reitera que a divulgação deve respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O TCEMG lembra aos prefeitos e gestores públicos que constituiu dois grupos de acompanhamento das demandas referentes à pandemia da Covid-19, e que a fiscalização da transparência está sendo realizada por meio da utilização de metodologia própria de check-list, que consiste na checagem de itens que devem constar no portal oficial de cada prefeitura. No ofício, em anexo, consta toda a metodologia aplicada.

Por fim o Tribunal enfatiza estar à disposição dos prefeitos para esclarecimentos prévios, que devem ser feitos por meio do Fale com o TCE, opção de “assunto”, “epidemia COVID-19”, no hotsite https://www.tce.mg.gov.br/covid/. Para ver a íntegra do ofício, bem como a ficha de acompanhamento verificada pelo TCEMG, clique no link abaixo

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624708

Ascom TCE-MG

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