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TCE/SC renova adesão à Rede de Controle da Gestão Pública

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (14/8), Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019, cujo objetivo é a articulação de ações de fiscalização e combate à corrupção, controle social e adesão à Rede de Controle da Gestão Pública. O Acordo, que envolve diversos órgãos e entidades públicas do Estado, foi assinado também pelo superintendente da Controladoria Regional da União em SC, representando a Coordenação Executiva da Rede de Controle de SC, Orlando Vieira de Castro Júnior, e pelo secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em SC, Waldemir Paulino Paschoiotto.

Segundo o presidente do TCE/SC, com este Acordo de Cooperação busca-se ampliar e aprimorar a integração entre as instituições e os órgãos públicos signatários da Rede no Estado, nas diversas esferas da Administração Pública. Entre as finalidades previstas estão o desenvolvimento de ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros (Saiba mais 1). “A renovação do Acordo de Cooperação firmado hoje representa o avanço da Rede de Controle em Santa Catarina”, disse o conselheiro Adircélio ao destacar que a Rede, que possui 21 órgãos signatários (Saiba mais 2), completará 10 anos em 2020.

Saiba mais 2: Partícipes do Acordo:

Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina

Conselho Regional de Administração de Santa Catarina

Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina

Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Ministério Público Federal em Santa Catarina

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Superintendência Regional do Departamento da Policia Federal em Santa Catarina

Saiba mais 2: Atribuições dos signatários do Acordo:

I– desenvolver ações de combate à corrupção, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;

II – designar responsável, no âmbito de seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente acordo, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;

III – designar seus representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste acordo;

IV – contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades;

V – promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão pública, transparência e controle social, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade;

VI – implementar ações de capacitação entre os partícipes, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste acordo e ao aperfeiçoamento de seus quadros;

VII – levar imediatamente ao conhecimento dos demais partícipes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades deste acordo, para a adoção das medidas cabíveis;

VIII – fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste acordo e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;

IX – viabilizar a troca de informações entre os partícipes, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação.

O Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os órgãos envolvidos, e terá a vigência de 60 (sessenta) meses a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019.

Fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).

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