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TCM-CE avalia portais de transparência e divulga resultado

O resultado da avaliação mensal dos portais de transparência quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009, referente ao mês de janeiro de 2017, realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), constatou que 101 Prefeituras e 96 Câmaras não atenderam ao padrão mínimo de qualidade ou à disponibilização das informações em tempo real.

O papel do TCM-CE é realizar o acompanhamento dos portais avaliando se os mesmos cumprem os requisitos legais. Esses requisitos tratam especialmente da transparência na gestão fiscal, estabelecendo a obrigatoriedade na divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. A Lei determina ainda a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo Federal e regulado por meio do Decreto Nº 7.185 de 27/05/2010.

Após o período de adaptação das Prefeituras aos novos critérios solicitados em Lei, o TCM-CE passou a acompanhar mensalmente esses pontos. O objetivo, além de fazer parte e suas atribuições legais, é disponibilizar para a sociedade, por meio da página do órgão na internet, a situação de cada Prefeitura e Câmara em relação à transparência.

Segundo a diretora de Fiscalização do TCM-CE, Telma Escóssio (foto), as fiscalizações quanto aos portais de transparência entraram na agenda da Corte de Contas em 2011 e desde então são avaliados mensalmente os critérios estabelecidos em Lei. Essas avaliações servem também como orientações para os gestores que podem, a partir do resultado, corrigir e aprimorar seus portais.

Para o presidente do órgão, Domingos Filho, ” a constante fiscalização dos portais de transparência serve como um incentivo às Prefeituras e Câmaras municipais para manterem as informações sobre sua gestão mais próximas do cidadão. Lembra ainda aos gestores, que o Tribunal dispõe de técnicos que podem ser contactados sempre que necessário,por meio de seus canais de comunicação ou presencial, para dirimir dúvidas.

Em caso de correção das falhas a Prefeitura ou Câmara anteriormente fiscalizada, e que não correspondeu aos critérios para atendimento à Lei da Transparência, pode apresentar ao TCM-CE Solicitação de Certidão, que será emitida após nova avaliação desta Corte.

No endereço www.tcm.ce.gov.br, na seção “Transparência”, em “LC 131/2009 Fiscalização e Orientações”, pode ser visualizado o resultado do último levantamento, de janeiro de 2017.

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