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TCM-CE destaca dez restrições de final de mandato

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) está divulgando lista com 10 restrições de final de mandato a serem observadas por gestores públicos municipais. A relação pode ser vista no site do órgão (www.tcm.ce.gov.br).

Para o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar, “o objetivo é colaborar para tornar mais seguro o processo de transição de governo neste ano de eleições, preservando o patrimônio público e possibilitando a continuidade dos serviços nos municípios em caso de mudança de gestão”.

O conjunto de prescrições, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), tem como foco o controle dos gastos e a preservação do patrimônio público durante o último ano de mandato de prefeitos e presidentes de Câmara, a fim de evitar a ocorrência de despesas sem os correspondentes recursos para cobri-las ou em desconformidade às normas, especialmente durante o período que antecedem as eleições ou o final do ano.

Dentre as restrições está a realização de despesas sem recursos financeiros para pagamento nos dois últimos quadrimestres do ano, aumentar gastos com pessoal nos 180 dias antes do final do mandato ou contrair despesas com publicidade (excetuando os casos previstos na Lei nº. 9.504/97, art. 73).

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