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TCM-CE pontua transparência dos municípios de 0 a 10

Tribunal divulga resultados do primeiro monitoramento sobre qualidade dos portais de transparência das prefeituras; metade delas alcançou nota entre 7 e 10 e oito obtiveram nota zero.

transparênciaPesquisa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) analisou informações presentes nos portais de transparência das prefeituras dos 184 municípios do estado do Ceará, estabelecendo o Índice de Transparência Municipal – uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O resultado do primeiro monitoramento permitiu comprovar que 52,17% (96) tiveram nota entre 7 e 10, enquanto 32,61% (60) alcançaram notas acima de cinco e 15,22% (28) têm nota abaixo de cinco.

De acordo com o Índice, Fortaleza e Porteiras obtiveram a maior nota, 8,9, seguidos pelas prefeituras de Pires Ferreira, Potengi e Santa Quitéria (nota 8,7), Ipaporanga e Russas (8,6), Iguatu e Piquet Carneiro (8,5), Capistrano e Umari (8,4).

Na faixa intermediária, Ipueiras, Cascavel, Fortim, Limoeiro do Norte, Marco e Guaiúba tiveram nota 6,9; enquanto Ipu e Pereiro obtiveram nota 5,3. Observou-se que oito prefeituras figuraram no final da lista com notas abaixo de 1: Ererê (0,8), Senador Sá (0,3) e Assaré, Forquilha, Icapuí, Itapiúna, Poranga e Santana do Acaraú com nota zero.

A análise dos portais eletrônicos ocorreu durante os meses de fevereiro e março de 2016, depois de finalizado o prazo concedido aos prefeitos municipais, por meio do Ofício Circular n.º 043/2015 do TCM, de 26/10/2015, para adoção de novos requisitos obrigatórios para cumprimento da transparência pública.

A nota de cada município foi obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura a partir da análise dos requisitos obrigatórios, os quais foram divididos em: uso de instrumentos de transparência na gestão fiscal, conteúdo (detalhamento das despesas, detalhamento das receitas e procedimentos licitatórios) e acessibilidade.

O primeiro critério diz respeito à obrigação de o site eletrônico seguir o domínio padrão “município.ce.gov.br” e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso, e à obrigação de publicar a legislação que trata do planejamento e orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Já os critérios referentes ao conteúdo estão relacionados à descrição e ao acompanhamento das fases das receitas (valor previsto e valor arrecadado, natureza da receita e unidade gestora responsável etc.), das despesas (número e valor do empenho, nota fiscal) e dos procedimentos licitatórios, e à presença de mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca e outros.

AÇÕES POSTERIORES

Todos os entes municipais serão informados pelo TCM-CE, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.

Além desta medida, está prevista a aprovação de ato normativo estabelecendo diretrizes, medidas e cronograma a serem observados para implantar regras de divulgação de dados em tempo real e de atendimento a solicitações com base na Lei de Acesso à Informação e a instauração de procedimentos no âmbito do TCM para apuração das responsabilidades de agentes públicos ou privados por descumprimento às normas relacionadas.

Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, em caso de descumprimento das regras de transparência pública, o município pode ficar impedido de receber transferências voluntárias, que são, por exemplo, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse.

Está em fase de desenvolvimento a análise dos portais de transparência das câmaras municipais para construção de índice nos mesmos moldes do realizado junto às prefeituras.

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