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TCM-CE tem 102 processos contra municípios que decretaram emergência

Tramitam no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) 102 processos contra gestões municipais que decretaram emergência administrativa e financeira nos primeiros meses de 2017. As ações são decorrentes da operação especial que o órgão realizou em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no primeiro semestre desse ano para verificar a situação vigente em cada localidade e contratações, despesas e procedimentos administrativos porventura decorrentes da anormalidade alegada.

Dentre as principais acusações investigadas há inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM – CE relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outras.

A força-tarefa realizou 49 fiscalizações presenciais, entre 16 de janeiro e 21 de abril, e 53 à distância, via solicitação de documentos. Foram priorizadas visitas a municípios não percorridos na operação especial anterior, realizada após as eleições de 2016.

“Nosso desejo era ter ido aos 102 municípios que emitiram os decretos, todavia, em virtude do corte orçamentário que sofremos, de mais de R$ 20 milhões, tivemos que fiscalizar 53 deles por meio de análise documental”, informa o presidente do TCM-CE, conselheiro Domingos Filho. “Fizemos todo o esforço possível para não deixar nenhum município de fora, e se tivéssemos em nossas condições normais de operacionalização, com certeza nosso trabalho teria sido bem mais intenso e abrangente, dando uma resposta ainda melhor à sociedade, que tanto espera dos órgãos de fiscalização nos dias de hoje”, complementa o dirigente.

O TCM – CE busca judicialmente recuperar seu orçamento, já que foram infrutíferas as tentativas institucionais junto ao Governador do Estado, e logo que conseguir recompor os recursos, pretende visitar todo os demais municípios.

Quarenta desses processos, que são abertos a partir de relatórios do setor de Fiscalização, já foram convertidos em tomadas de contas especiais para dar sequência à apuração dos fatos apontados pelos técnicos. Os julgamentos podem resultar em multas, devolução de recursos aos cofres públicos e desaprovação de contas.

O início da operação ocorreu quando o Tribunal constatou situações em que prefeitos, ao iniciarem seus mandatos, alegaram ter encontrado desorganização administrativa e serviços essenciais paralisados – como coleta de lixo, transportes, oferta de insumos para a área da saúde, dentre outros. Para resolver a situação, decretou-se situação de emergência e calamidade pública, que permite ao gestor público contratar sem licitação, na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.

Os municípios fiscalizados foram selecionados com base em matriz de risco, construída a partir de critérios técnicos e utilizando informações de publicações oficiais, de prestações de contas, do MPCE, de portais de transparência e do Portal de Licitações (www.tcm.ce.gov.br/licitacoes).

Todos os relatórios de fiscalização do TCM-CE, à época em que ocorreram, foram compartilhados com o MPCE, o que subsidiou a abertura de ações de improbidade administrativa, inclusive com afastamento de gestores, em alguns casos.

Outro aspecto analisado durante a operação especial foram as medidas administrativas ou ações judiciais propostas pelas atuais gestões municipais para reparar eventual dano sofrido pelo erário e responsabilizar quem lhes deu causa.

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