Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCMRJ localizou 5.212 CPFs vinculados à administração do Rio que podem ter recebido auxilio emergencial sem ter direito

O levantamento preliminar do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro apontou indícios de que 5.212 pessoas ligadas à administração carioca podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial concedido pelo governo federal. Nesse total, constam servidores, empregados de empresas públicas, estagiários e pensionistas. O trabalho foi realizado pela 5ª Inspetoria Geral a partir do cruzamento do banco de dados dos beneficiários do auxílio emergencial Covid-19 com as folhas de pagamentos da administração pública municipal.

Pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício, pago aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, para que tenham uma renda mínima durante a pandemia do novo coronavírus. Embora destinado aos trabalhadores autônomos e sem carteira assinada, aos desempregados e microempreendedores individuais, o auxílio tem sido pago para milhares de pessoas que não se enquadram no perfil, como mostrou a reportagem do Fantástico neste domingo (28/06).

Diversos Tribunais de Contas do país, como o TCMRJ, têm se empenhado em localizar os agentes públicos que receberam o auxílio do governo. Para corroborar esse esforço, na última quinta-feira (27/06), o Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) emitiu nota técnica orientando os TCs para atuarem junto aos seus órgãos jurisdicionados no ressarcimento ao erário e nas investigações de possíveis irregularidades.

Por se tratar de verba federal, os Tribunais de Contas estaduais e municipais não têm competência para instaurar processo de fiscalização a partir destes achados. Contudo, podem atuar para garantir a devolução dos valores aos cofres públicos, disponibilizando as informações para que os gestores de suas jurisdições tomem conhecimento do recebimento indevido e, assim, exijam a devolução dos valores.

Caso os servidores tenham recebido o benefício indevidamente, seja porque tenham feito a solicitação mesmo não preenchendo os requisitos; ou porque constavam no Cadastro Único para Programas Sociais ou fossem beneficiárias do Bolsa Família, antes de ingressarem no serviço público e não tenham atualizado sua situação, a recomendação é para que devolvam os valores imediatamente.

Há também a hipótese de fraude por parte de falsários que tenham tido acesso a dados de servidores, como número de CPF, nome da mãe e endereço. Para saber se tiveram seus dados utilizados indevidamente para o recebimento de auxílio emergencial, os servidores públicos devem consultar o site do Dataprev. Caso apareçam mensagens informando que o benefício está em processamento, foi aprovado, não aprovado, retido ou dados inconclusivos, é necessário denunciar a fraude ao Ministério da Cidadania pelos telefones 121 ou 0800 707 2003.

Texto: Maria Saldanha

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