Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCU aponta irregularidades na aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na aplicação de Lei de Incentivo ao Esporte, durante auditoria realizada no Ministério do Esporte. Foram analisados aspectos como a seleção e o acompanhamento dos projetos incentivados, bem como o procedimento de análise de prestação de contas a cargo do órgão.

A Lei de Incentivo ao Esporte autoriza que, no período de 2007 a 2015, sejam deduzidos do Imposto de Renda valores despendidos por pessoas físicas e jurídicas a título de patrocínios ou doações a projetos esportivos e paradesportivos. Os projetos a serem beneficiados devem ser previamente aprovados por uma comissão técnica constituída para tal fim.

As principais impropriedades foram relativas à aprovação de projetos que continham ações não esportivas e cujo proponente não tinha, em seu ato constitutivo, finalidade esportiva expressamente disposta. Foram encontradas também falhas na análise técnica dos projetos apresentados. As análises sobre custos, por exemplo, basearam-se unicamente nos orçamentos enviados pelos proponentes, não havendo aferição, por parte do Ministério, da adequação dos preços a partir de outras fontes.

Outras impropriedades indicadas pela auditoria foram a ausência de visitas in loco na atividade de acompanhamento da execução dos projetos; comprovação de despesas com notas fiscais emitidas após o período de validade do projeto; e indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios em um dos projetos fiscalizados.

A fim de corrigir as falhas, o TCU determinou ao Ministério do Esporte que defina e explicite, por meio de normativo, o prazo para a realização da análise das contas. O órgão deverá também elaborar laudo de avaliação final sobre a aplicação dos recursos destinados aos projetos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, tribunal recomendou a implantação de base de referências de preço e a elaboração de cronograma de acompanhamento e fiscalização de projetos selecionados.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço:
Acórdão: 92/2013 – Plenário
Processo: TC 022.993/2009-9
Sessão: 30/01/13
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Mais recentes

Auditores visitam municípios para fiscalizar condições de funcionamento dos serviços de assistência social

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 63/2026

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

GaúchaZH: Iniciativas do TCE-RS e da Atricon vencem prêmio nacional de transparência e fiscalização

Seguem abertas as inscrições para seminário sobre controle e futuro da infraestrutura

Atricon apresenta proposta para ampliar transparência nas contratações públicas de eventos

Leia também

Auditores visitam municípios para fiscalizar condições de funcionamento dos serviços de assistência social

Em visitas realizadas em 101 municípios, os auditores identificaram realidades distintas na oferta dos serviços socioassistenciais. As fiscalizações presenciais permitiram avaliar as condições de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e os desafios dos municípios na organização e na prestação dos serviços.

Seguem abertas as inscrições para seminário sobre controle e futuro da infraestrutura

O evento será promovido pelo TCU nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), a escola superior do TCU, em Brasília (DF).

Atricon apresenta proposta para ampliar transparência nas contratações públicas de eventos

A iniciativa foi construída pela Atricon a partir da experiência acumulada pelo Sistema Tribunais de Contas na fiscalização dessas despesas e tem como objetivo transformar situações identificadas pelos órgãos de controle em uma atuação preventiva.