Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCU aponta irregularidades na aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na aplicação de Lei de Incentivo ao Esporte, durante auditoria realizada no Ministério do Esporte. Foram analisados aspectos como a seleção e o acompanhamento dos projetos incentivados, bem como o procedimento de análise de prestação de contas a cargo do órgão.

A Lei de Incentivo ao Esporte autoriza que, no período de 2007 a 2015, sejam deduzidos do Imposto de Renda valores despendidos por pessoas físicas e jurídicas a título de patrocínios ou doações a projetos esportivos e paradesportivos. Os projetos a serem beneficiados devem ser previamente aprovados por uma comissão técnica constituída para tal fim.

As principais impropriedades foram relativas à aprovação de projetos que continham ações não esportivas e cujo proponente não tinha, em seu ato constitutivo, finalidade esportiva expressamente disposta. Foram encontradas também falhas na análise técnica dos projetos apresentados. As análises sobre custos, por exemplo, basearam-se unicamente nos orçamentos enviados pelos proponentes, não havendo aferição, por parte do Ministério, da adequação dos preços a partir de outras fontes.

Outras impropriedades indicadas pela auditoria foram a ausência de visitas in loco na atividade de acompanhamento da execução dos projetos; comprovação de despesas com notas fiscais emitidas após o período de validade do projeto; e indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios em um dos projetos fiscalizados.

A fim de corrigir as falhas, o TCU determinou ao Ministério do Esporte que defina e explicite, por meio de normativo, o prazo para a realização da análise das contas. O órgão deverá também elaborar laudo de avaliação final sobre a aplicação dos recursos destinados aos projetos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, tribunal recomendou a implantação de base de referências de preço e a elaboração de cronograma de acompanhamento e fiscalização de projetos selecionados.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço:
Acórdão: 92/2013 – Plenário
Processo: TC 022.993/2009-9
Sessão: 30/01/13
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Mais recentes

Iniciativa do TCE-MG gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos

Diretor Saulo Mesquita representa a Atricon na abertura do seminário do Progov

Auditoria do TCE-MG aponta déficit de planejamento e integração nas políticas para a Primeira Infância em Minas Gerais

Atricon e IRB divulgam encontros técnicos sobre a Prova Nacional Docente realizados pelo MEC

Primeira turma de imersão para membros de Tribunais de Contas em Reforma Tributária é concluída

Leia também

Iniciativa do TCE-MG gera economia de R$ 804 milhões aos cofres públicos

Ao todo, foram mais de 15,5 mil indícios resolvidos com a ação do projeto, que atua de forma preventiva, orientadora e fundamentada em dados na fiscalização da gestão de pessoal dos órgãos e das entidades fiscalizadas.

Diretor Saulo Mesquita representa a Atricon na abertura do seminário do Progov

O evento, promovido pelo TCE-PR com o apoio da Fiep, celebra os cinco anos de implementação do Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov) do TCE-PR

Auditoria do TCE-MG aponta déficit de planejamento e integração nas políticas para a Primeira Infância em Minas Gerais

Relatório aponta que 84,71% dos municípios pesquisados não possuem plano para crianças de zero a seis anos; desarticulação na rede de saúde e assistência social coincide com teto histórico de bebês com baixo peso.