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TCU: Excesso de autorizações para mineração prejudica pesquisa mineral e eleva danos ao meio ambiente

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para examinar os procedimentos de análise dos requerimentos e de emissão da guia de utilização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A guia de utilização (GU) é um título emitido pela ANM para autorizar, em caráter excepcional e por prazo determinado, a extração de substâncias minerais em áreas tituladas por alvará de autorização de pesquisa.

Uma das principais constatações do trabalho foi a de que a guia de utilização está sendo empregada pela ANM de forma excessiva. Para o TCU, a utilização de autorizações prévias de lavra mineral, por meio de guias de utilização, deveria ser excepcional.

Na opinião do relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “a excessiva utilização das guias como forma de antecipar indevidamente os efeitos da concessão de lavra subverte a lógica dos regimes de autorização de pesquisa e de concessão, ofuscando a relevante função da pesquisa mineral de proporcionar o conhecimento sobre a jazida e de possibilitar que a posterior lavra ocorra de forma racional, minimizando os danos ao meio ambiente”.

Dessa forma, o Tribunal determinou à Agência Nacional de Mineração que inclua, no plano de ação a ser apresentado ao TCU, medidas para priorizar a apreciação dos relatórios finais de pesquisa e dos requerimentos de concessão de lavra, em relação aos requerimentos de guias de utilização, e assim reduzir gradualmente o estoque de processos de requerimentos de concessão de lavra.

A auditoria também constatou a emissão de guias de utilização para a lavra de substâncias não previstas e/ou em quantidade superior aos limites estabelecidos nos normativos correlatos. Além disso, os processos administrativos não apresentaram a devida motivação para a tomada de decisão, em desacordo com a legislação do tema.

Em razão disso, o Tribunal deu ciência à ANM de que a emissão de diversas guias de utilização sem motivação clara e congruente, com indicação dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a excepcionalidade de seu emprego e a necessidade de extração de substâncias não relacionadas nos normativos, está em desacordo com a legislação que trata do tema.

Por fim, o trabalho verificou a existência de falhas no licenciamento ambiental para emissão e eficácia das guias de utilização. Há evidências de lavra ilegal, mediante guias de utilização sem licenciamento ambiental, haja vista existirem declarações de produção no relatório anual de lavra e recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Em consequência, o TCU determinou à ANM que: a) revise a Portaria-DNPM 155/2016 para condicionar a emissão de guias de utilização à previa apresentação do licenciamento ambiental; e b) apure os casos de descumprimento do prazo para apresentação da licença ambiental e de extração de substâncias antes da eficácia da guia de utilização, aplicando as sanções cabíveis.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).

Fonte: TCU

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