Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Vereador poderá renunciar ao direito de percepção do subsídio, diz TCE/SC

“Mediante expressa previsão na lei municipal que fixa os subsídios de vereadores para a legislatura seguinte, estabelecendo os critérios, o vereador poderá renunciar ao direito de percepção do subsídio”. Esse foi o entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao apreciar consulta sobre a possibilidade de não pagamento de subsídio a vereadores que requererem a dispensa. Mas a decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (10/4), veda a modificação na lei que fixou os subsídios para a legislatura vigente em respeito ao princípio constitucional da anterioridade — art. 29, V e VI, da Constituição Federal. Ou seja, os subsídios e as regras relativas aos respectivos pagamentos somente podem ser fixados para a legislatura seguinte.

“A lei específica que fixar os subsídios para a legislatura seguinte (no caso de vereadores) deve estabelecer a possibilidade de renúncia aos subsídios, mediante requerimento expresso do interessado/beneficiário”, defendeu o relator da consulta, conselheiro Luiz Roberto Herbst, na fundamentação do seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno. O conselheiro destaca em seu relatório que se o pagamento exige lei, a dispensa da percepção também depende de permissão legal, por se tratar de exercício de cargo público.

Herbst observou que a Constituição traça regras bem definidas sobre a fixação e alteração dos subsídios e que não há menção à sua renúncia. No entanto, considerou que o constituinte estava preocupado em dar contornos nítidos e objetivos à questão da percepção do subsídio, estabelecendo limites, tendo em vista se tratar de dinheiro público.  Em sua opinião, a intenção do legislador era proteger o erário. “Deixar de receber subsídio não prejudica o erário”, assinalou.

No entanto, o relator reforçou a necessidade de existência de lei específica para regular a matéria. “Por isso, eventual possibilidade de renúncia aos subsídios pelo beneficiário (agente político) exige a necessidade de previsão legal”, concluiu.

 

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99113-2308

 

Mais recentes

Atricon – Nota Pública

Combate a crimes ambientais na Amazônia é tema de palestra durante congresso em Lisboa

Ação de campo monitora gestão e desmatamento em unidade de conservação no Acre

Rede STI foca em governança corporativa de TI para expandir inovação e mitigar riscos

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria Conjunta Atricon – IRB nº 05/2026

Leia também

Atricon – Nota Pública

Conclamamos os agentes públicos à moderação, à prudência e à temperança em suas manifestações e deliberações, valorizando o papel das instâncias colegiadas e a autocontenção institucional.

Combate a crimes ambientais na Amazônia é tema de palestra durante congresso em Lisboa

O presidente da Atricon, Edilson Silva, ministrou palestra sobre o combate aos crimes ambientais na Amazônia, durante a programação do último dia do Congresso Internacional de Cooperação Jurídica e Combate ao Crime Transnacional.

Ação de campo monitora gestão e desmatamento em unidade de conservação no Acre

Fiscalização na região de Jurupari integra segunda etapa de trabalho iniciado em 2025 e busca avaliar a efetividade das recomendações de controle e validar ferramentas tecnológicas aplicadas ao monitoramento ambiental