A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (20), imputar débito de R$ 483 mil ao ex secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, correspondente a pagamentos efetuados por serviços, não comprovados, de abastecimento de água potável, por meio de carros pipas, para escolas da rede pública estadual.
A decisão deu-se no exame do processo nº19820/18, com julgamento pela irregularidade da Dispensa de Licitação 08/2018 e contrato decorrente nº 087/2018, cuja vigência de 21 dias (10/12/2018 a 31/12/2018) coincidiu, à época, com o encerramento do ano letivo. Naquele exercício, as atividades escolares se enceraram em 21 de dezembro.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão enumerou, em seu voto, as principais irregularidades apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público. Ele observou que não foram relacionadas quais escolas seriam beneficiadas com o abastecimento de água – são citados nos auto apenas os nomes dos municípios -; não consta metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos necessários; e, ainda, a falta de identificação – com os devidos licenciamentos e demais documentos regularizados dos veículos utilizados durante a execução contratual. Ainda cabe recurso.
Além da reprovação do procedimento e do contrato respectivo, a decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao ex gestor. Do mesmo relator, a Câmara rejeitou Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário nos autos do processo 02603/18, e deu provimento parcial a outro recurso examinado no processo 19774/18.
Processo de Bayeux – Também foi negado provimento a recurso interposto pelo ex prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, contestando o acórdão AC1-TC 255/2020 (processo nº 19169/19), que contém decisões do colegiado contra o uso indevido de receitas obtidas com multas de trânsito pelo município.
Prestações de contas– Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade, com ressalvas, das prestações de contas, ano 2019, das Câmaras Municipais de São João do Rio do Peixe e Arara; além da PCA/2015 da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e das contas, exercício 2017, do Instituto Municipal de Previdência de Arara.
Contas irregulares de Instituto com imputação de débitos – Ao julgar a prestação de contas/2018 do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), de responsabilidade de três gestores, a 1ª Câmara decidiu julgar irregulares as contas dos períodos 02/01/2018 a 25/01/2018 e 03/04/2018 a 31/12/2018.
E, na mesma decisão, imputar respectivamente débitos de R$ 3,7 e R$ 19 mil, a Douglas Lucena Moura de Medeiros e Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato, dois dos responsáveis pela gestão do instituto naquele exercício. As contas de Alvarita de Melo Andrade, compreendendo o período de 26/01/2018 a 02/04/2018, foram julgadas regulares.
Medidas cautelares – A Câmara referendou decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Catão determinando a suspensão de duas dispensas de licitação da Prefeitura de Tavares, examinadas nos autos dos processos nº 12384/20 e 12385/20. Os procedimentos destinam-se ao aluguel de carro compactador de lixo e contratação de serviços de desmatamento lateral de estradas vicinais.
E aprovou a revogação de decisão singular que havia determinado suspensão de procedimento licitatório da Cagepa, examinado nos autos do processo nº 09184/20. A decisão permite a empresa dar continuidade ao pregão nº13/2020, objetivando a aquisição de materiais para conclusão do sistema de abastecimento de água das cidades de Riacho de Santo Antônio e Alcantil.
Ainda da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, foram julgados regular, e regular com ressalvas, procedimentos licitatórios examinados nos autos dos processos nº 19700/19 e nº 19825/19, e destinados, respectivamente, à compra de tubos PVC e sulfato de alumínio.
A sessão de número 2.838 serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, recursos de reconsideração, despesas com obras, além do exame dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB