A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (3), durante sessão por videoconferência, referendar medidas cautelares expedidas pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo determinando a suspensão das tomadas de preços nº 004/2020 e nº 009/2020, respectivamente das prefeituras de Casserengue e de Cacimba de Dentro.
No primeiro procedimento (processo 14466/20), que tem por objetivo a contratação de consultoria jurídica nas etapas de elaboração de edital, organização e realização de concurso público, o relator considerou, em seu pedido de referendo ao colegiado, indícios de irregularidades apontados pelo órgão auditor da Corte.
Entre os quais, principalmente o prazo exíguo de apenas cinco dias, após assinatura de contrato, para elaboração do edital do certame; e lapso temporal para as efetivações das inscrições dos interessados em participar da seleção pública deve ser, no mínimo, de 30 (trinta) dias.
No segundo (processo 14648/20), destinado à contratação de obras e serviços de reforma e ampliação do Mercado Público de Cacimba de Dentro, as irregularidades são relativas a não publicação do instrumento convocatório do certame, e falta de informações acerca do procedimento no sítio eletrônico e no Diário Oficial do Município. Além da impossibilidade de leitura clara do conteúdo das planilhas anexadas ao edital da licitação.
A decisão de referendo inclui concessão de prazo de 15 dias aos prefeitos dos dois municípios, respectivamente Genival Bento da Silva e Nélio Costa, bem como aos responsáveis pela elaboração dos procedimentos, para que prestem esclarecimentos acerca dos indícios de irregularidades apontados pela Auditoria do TCE-PB.
Recurso acatado – Após análise do processo 08573/20, a Câmara resolveu dar provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Mãe d´Água, Francisco Cirino da Silva. A decisão torna sem efeito medida cautelar que suspender a licitação para compra de material de construção destinado ao reparo de galerias e edificações públicas – especialmente escolas e unidades de saúde.
Relator da matéria, o conselheiro Antônio Gomes encaminhou seu voto, com aprovação do colegiado, pela regularidade com ressalvas do pregão em análise e fixação de prazo de 60 dias para envio à Corte de documentos relativos aos itens e valores já contratados. E recomendação para que se dê preferência, em casos assim, por pregões eletrônicos, ao invés de presenciais.
Aditivo contratual – Análise do processo nº17872/17, do mesmo relator, resultou no julgamento pela irregularidade do Termo Aditivo 01/2017, ao contrato 06295/17, relativo à realização da edição 2017, do São João de Campina Grande. Sem o voto, por impedimento, do conselheiro Fernando Catão.
O procedimento licitatório já fora julgado regular com ressalvas, à época; mas ao final do exame da matéria, na sessão, prevaleceu o entendimento de que o aditivo em questão confere caráter de continuidade e atrai risco de restrição à competitividade.
A sessão de número 2.840 serviu, ainda, à apreciação de processos referentes a outros procedimentos licitatórios em pauta; ao exame de concursos para efeito de homologação e registro de atos de nomeação decorrentes. Além da análise dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB