PL-06707/2006 – Altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências.
– 19/05/2015 Apresentação do Requerimento n. 1898/2015, pela Deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que: “Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 6.707 de 2006, que “Altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências””.
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