PL-06707/2006 – Altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências.
– 11/03/2013 Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
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