Câmara – Proposta de Emenda à Constituição sobre limite de idade para aposentadoria compulsória (PEC-00457/2005)

PEC-00457/2005 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
– 05/05/2015 Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 665/2014, com prazo encerrado.
– 05/05/2015 Discussão em segundo turno.
– 05/05/2015 Discutiram a Matéria: Dep. Glauber Braga (PSB-RJ), Dep. Major Olimpio (PDT-SP), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Moroni Torgan (DEM-CE) e Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG).
– 05/05/2015 Votação do Requerimento do Dep. Carlos Sampaio, Líder do PSDB, que solicita o encerramento da discussão.
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG).
– 05/05/2015 Verificação da votação do requerimento, solicitada pelos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS; e Alessandro Molon, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: “Aprovado o Requerimento”, passando-se à sua votação pelo processo nominal.
– 05/05/2015 Aprovado o Requerimento. Sim: 380; não: 51; abstenção: 3; total: 434.
– 05/05/2015 Encerrada a discussão.
– 05/05/2015 Votação do Requerimento do Dep. Alessandro Molon, na qualidade de Líder do PT, o qual solicita que o requerimento de adiamento da votação seja apreciado pelo processo nominal.
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Domingos Neto (PROS-CE).
– 05/05/2015 Rejeitado o Requerimento.
– 05/05/2015 Votação do Requerimento do Dep. Ságuas Moraes, na qualidade de Líder do PT, que solicita o adiamento da votação por cinco sessões.
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. João Castelo (PSDB-MA) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
– 05/05/2015 Rejeitado o Requerimento.
– 05/05/2015 Votação do Requerimento do Dep. Alessandro Molon, na qualidade de Líder do PT,, que solicita – nos termos do § 4º do artigo 185 do RICD – verificação da votação, antes do decurso do interstício de uma hora (para o requerimento de votação por grupo de artigos).
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Moroni Torgan (DEM-CE).
– 05/05/2015 Rejeitado o Requerimento.
– 05/05/2015 Votação do Requerimento da Dep. Benedita da Silva, na qualidade de Líder do PT, o qual solicita que a matéria seja votada por grupo de artigos.
– 05/05/2015 Encaminhou a Votação o Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).
– 05/05/2015 Rejeitado o Requerimento.
– 05/05/2015 Votação em segundo turno.
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Henrique Fontana (PT-RS), Dep. Moroni Torgan (DEM-CE), Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG).
– 05/05/2015 Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, ressalvado o destaque. Sim: 333; não: 144; abstenção: 10; total: 487.
– 05/05/2015 Votação do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, objeto do destaque da bancada do PT.
– 05/05/2015 Encaminharam a Votação: Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG) e Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).
– 05/05/2015 Mantido o texto destacado. Sim: 350; não: 125; abstenção: 10; total: 485.
– 05/05/2015 Fica dispensada a redação final da matéria, nos termos do inciso I do § 2º do art. 195 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
– 05/05/2015 A matéria vai à promulgação (PEC 457-C/2005).
– 05/05/2015 Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado da expressão “dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União” do art. 99, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005.
– 05/05/2015 Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado da expressão “e do Tribunal de Contas da União” do art. 99, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005.
– 05/05/2015 Retirados os destaques da Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para votação em separado das expressões: “e do Tribunal de Contas da União” do art. 99, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005; e “ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade” do inciso II do § 1º do art. 40, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005.
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