Luiz Henrique Lima
Publicado pelo Tribunal de Contas da União, o ‘Referencial de combate a fraude e corrupção’ é um documento que merece leitura atenta e frequente. De fato, lutar contra a corrupção é uma tarefa de todos os dias nos mais diversos setores da vida social. É do interesse de organizações públicas, privadas e do terceiro setor. Afinal, sociedades onde grassa a corrupção tendem a ser mais atrasadas no seu desenvolvimento econômico e social, mais desiguais, mais autoritárias, mais injustas e mais violentas. É importante assinalar que esse fenômeno é mundial, a ponto de um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas ser “reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas”.
Na sua fundamentação, o TCU emprega a Teoria do Triângulo da Fraude, segundo a qual, para que uma fraude ocorra, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão ou motivação, oportunidade e racionalização.
O Referencial propõe cinco frentes no combate à corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Todas se complementam e cada uma delas exige a adoção de um conjunto de medidas para aprimorar a governança e a gestão de riscos.
A prevenção tem como fundamento a cultura organizacional, cujos pilares devem ser a ética e a integridade. Mais que um código, a cultura ética exige condutas exemplares emanadas da alta administração que precisa ser um modelo de ética e de integridade, tanto nas decisões gerenciais quanto no comportamento pessoal. Quando os membros da equipe duvidam da integridade dos seus líderes, há terreno fértil para vicejar a corrupção. Ademais, devem ser implementados mecanismos de transparência, responsabilização e controles preventivos.
Por sua vez, a detecção faz uso de ferramentas como canais de denúncias e depende da adequada estruturação e funcionamento da auditoria interna.
A investigação ocorre quando há indícios da ocorrência de fraude ou corrupção. Seu êxito é essencial para identificar falhas organizacionais e dissuadir a repetição das irregularidades. Deve ser conduzida de modo imparcial para evitar exposições injustas ou juízos precipitados, mas firme e tempestivo de modo a não promover a impunidade.
Correção envolve reparar ou mitigar o dano e responsabilizar os seus autores, de acordo com o devido processo legal.
Por fim, o monitoramento implica no acompanhamento contínuo da higidez dos controles, na capacitação e sensibilização dos colaboradores, na atualização das normas e na adequação dos meios para o bom desempenho das demais frentes de combate.
A corrupção é como mato num belo jardim. Se não houver zelo, ele surge, se espalha, cresce e toma conta de tudo, com as ervas daninhas e parasitárias sufocando as plantas medicinais, as árvores frutíferas e as flores. Gestores e cidadãos devem ser bons jardineiros.
Luiz Henrique Lima – Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT)