Compras públicas em tempos de pandemia debatidas em seminário on-line

Especialistas falaram sobre a formação de preço e eficiência das aquisições públicas emergenciais

As inovações, celeridade e eficiência das compras públicas e a pesquisa de preços em tempos de pandemia foram os temas debatidos durante o seminário on-line promovido ontem (11/ago), numa parceria entre o Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação Pública (Gaepe-GO), TCE-GO, TCM-GO e Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC).

No encontro, o chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Rodrigo Cruvinel Freitas, destacou a experiencia prática do TCE-GO nesse período, citando a formação de força tarefa para acompanhar de forma seletiva as despesas realizadas pelos diversos órgãos públicos. Ele ressaltou o estímulo dado pelo Tribunal à transparência dos atos, “que passa a ser um contraponto à flexibilização das normas, uma espécie de compensação à sociedade uma vez que há um certo relaxamento com relação às exigências das compras em tempos normais”, disse.

Ao falar sobre as inovações, celeridade e eficiência das compras públicas, o professor Victor Amorim, coordenador da pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos do IDP,  exemplificou as possibilidades que os gestores têm dentro do regramento emergencial nas compras de relevância e urgência, lembrando que a realidade no Brasil não é homogênea. Para ele, é fundamental o desenvolvimento de regulamentos internos para estabelecer as competências nos processos de compras e valorizar os instrumentos de compras compartilhados, a exemplo do sistema de registro de preços, adesão de órgão não participante (carona) e consórcios.

Em seguida falou a consultora em Licitações e Contratos Gabriela Pércio, abordando pesquisa e controle de preços no cenário atual. Para ela, um dos calcanhares de Aquiles dos processos de contratações públicas é o preço. “Fixar o preço estimado ou o preço máximo é um desafio para o gestor, inclusive por estar sujeito a fatores externos”, ponderou.

Ela explicou que, na pandemia, a lei federal nº 13.979/20 possibilita a dispensa de licitação, mediante justificativa, para a contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. A consultora esclareceu, porém, que os preços devem estar coerentes com o chamado “mercado pandêmico” e contratações similares da administração pública no período. Para Gabriela, a identificação de preço excessivo, sobrepreço ou superfaturamento somente é possível a partir da realidade do momento em que a contratação está sendo realizada.

Também participou do encontro, como mediador o secretário de Licitações e Contratos do TCM-GO Vinícius Bernardes Carvalho. O encontro virtual foi aberto pelos conselheiros do TCM-GO Joaquim de Castro, presidente daquele tribunal e do CNPTC, e Fabrício Motta.

 

Diretoria de Comunicação Social