Os recursos correspondentes às dotações destinadas aos órgãos do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas são de gestão própria de cada instituição e não se comunicam, ainda que estejam previstos em um orçamento único.
Com esse entendimento, o Tribunal de Contas de Rondônia explicou que a proibição ao aumento de despesas com pessoal não tem relação com o término do mandato do chefe do Executivo.
Leia a íntegra. https://www.conjur.com.br/2022-out-08/tce-ro-desvincula-limite-despesas-fim-mandato-executivo