Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Conselho Deliberativo é convocado para reunião extraordinária no dia 4 de setembro, em Brasília

O Conselho Deliberativo da Atricon, que conta com representantes de todos os Tribunais de Contas brasileiros, vai se reunir extraordinariamente às 14h do dia 4 de setembro, no Naoum Plaza Hotel (SHS Quadra 05 Bloco H) , em Brasília (DF), para decidir quais providências devem ser adotadas em razão da recente decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que decidiu incluir o Ministério Público de Contas como órgão sob supervisão daquela instituição.

A decisão do CNMP contraria a mobilização nacional dos Tribunais de Contas pela aprovação no Congresso Nacional  de um Conselho Nacional específico para fiscalizar  a atuação dos ministros, conselheiros, ministros e conselheiros substitutos e procuradores de contas – o CNTC. Os procuradores de contas estão inclusos na proposta do CNTC porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que o MPC faz parte da intimidade estrutural dos Tribunais de Contas.

Na pauta do Conselho Deliberativo também está prevista aprovação do Regime Eleitoral da Atricon.

Veja, abaixo, a íntegra da Portaria de Convocação e o link para a decisão do CNMP:

 

PORTARIA Nº 1/2013

 
O PRESIDENTE DA ATRICON, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos VI, VII e VIII do Estatuto,
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 12 do Estatuto da Atricon;
 
CONSIDERANDO o recente posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Consulta No 843/2013-39 (Inteiro teor em anexo), deliberando que os Ministérios Públicos de Contas são órgãos do Ministério Público Nacional e que, por isso, estão sujeitos ao Controle Externo exercido pelo referido CNMP;
 
CONSIDERANDO a forma equivocada – e, em muitos aspectos, irresponsável e oportunista – da “campanha publicitária” inserida, nos últimos dias, em redes sociais, por alguns procuradores dos MPCOs, como o recente aval da Ampcon, contra a PEC 28 e outros temas institucionais relativos à atuação dos Tribunais de Contas e de seus membros;
 
CONSIDERANDO que esses fatos exigem um posicionamento oficial de uma instância colegiada da Atricon;
 
CONSIDERANDO que será publicada por esta Presidência a Portaria nº 02/2013, regulamentando o processo eleitoral da Atricon – que ocorrerá durante o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, entre os dias 3 e 6 de dezembro, em Vitória (ES) – a qual será objeto de referendo pelo conselho,

CONVOCA, em caráter extraordinário, REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ATRICON para o próximo dia 4 de setembro, às 14h, em Brasília (DF), no Naoum Plaza Hotel (SHS Quadra 05 Bloco H).

Cuiabá, 15 de agosto de 2013.
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Presidente da ATRICON

VEJA NESTE LINK A DECISÃO DO CNMP

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