O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba seguirá com seu funcionamento apenas por regime de teletrabalho – ao menos até o próximo dia 31 de março. A definição consta na Portaria TC Nº: 081/2021, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, publicada no Diário Eletrônico nesta terça-feira (23).
Diante da necessidade de reduzir o potencial risco de contágio da Covid-19, a Corte prorrogou a suspensão das atividades presenciais obrigatórias para todos os membros e servidores. Todas as atividades presenciais no Tribunal permanecem suspensas até ulterior deliberação, ressalvadas as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação e às ações administrativas essenciais.
O novo ato levou em consideração a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS para a manutenção das medidas preventivas de combate ao Coronavírus (COVID-19) e a permanência vigente da declaração do Estado de Calamidade Pública pelo Governo do Estado da Paraíba por meio do Decreto Estadual no 40.134, de 20 de março de 2020.
Segundo os termos da portaria, o TCE também levou em consideração o alerta emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) quanto à necessidade de rigoroso respeito às regras sanitárias e ao distanciamento social, ante o avanço na ocupação de leitos hospitalares de Covid, na rede pública e particular.
“Só poderemos regressar aos trabalhos presenciais quando proporcionarmos total segurança à saúde dos integrantes do Tribunal, prestadores de serviços, advogados e visitantes que frequentam as dependências da instituição”, frisou o presidente do TCE.
Com a medida, permanece o atendimento aos jurisdicionados exclusivamente pelos canais de comunicação da Corte de Contas.Para acesso ao inteiro teor da Portaria publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (23), confira aqui a íntegra da portaria. https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
Ascom/TCE-PB