Definidos integrantes das Comissões de Jurisprudência e Regimento do TCE Ceará

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através dos Atos da Presidência nºs 10 e 11/2022, designou os componentes das Comissões de Jurisprudência e Regimento, respectivamente. A informação está no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE) desta sexta-feira (21/1), assinado pelo presidente Valdomiro Távora.

De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do TCE Ceará, cada Comissão deve ser composta por três membros efetivos e um suplente, designados pelo Presidente do Tribunal, entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos. As Comissões funcionarão com as presenças de, no mínimo, dois membros, e serão presididas por aqueles escolhidos em eleições realizadas entre os seus respectivos integrantes.

Compõem a Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará (Ato nº 10/2022) os membros titulares, conselheiros Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e o conselheiro substituto Paulo César de Souza; o membro suplente é o conselheiro substituto Fernando Uchôa.

Compõem a Comissão de Regimento do TCE Ceará (Ato nº 11/2022) os membros titulares, conselheiros Edilberto Pontes, Ernesto Saboia e Soraia Victor; o membro suplente é o conselheiro substituto Itacir Todero.

Os Atos da Presidência, nº 10/2022 e nº 11/2022, entram em vigor nesta sexta-feira (21/1). Ficam revogadas as disposições em contrário.


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