O Tribunal de Contas do Estado do Ceará fez uma série de determinações ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) a fim de corrigir falhas no contrato de execução da obra de duplicação e restauração da rodovia CE 155, no trecho entre a BR 222 e o Porto do Pecém. As correções devem proporcionar um retorno financeiro de mais de R$ 1,8 milhão ao Estado, corresponde a pagamentos indevidos, já realizados ou previstos.
A deliberação do TCE consta do processo nº 06340/2018-6, julgado nesta terça-feira (29/1) pelo Pleno da Corte sob relatoria da conselheira Patrícia Saboya. Os problemas na obra foram identificados durante auditoria da Gerência de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Corte, realizada no período de 15 de maio a 5 de setembro de 2018. Há ainda um valor de R$ 100,5 mil sendo apurado no processo de Representação nº 27196/2018-9, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.
Dentre as irregularidades constatadas por engenheiros do TCE, estão a inclusão de itens na planilha orçamentária contratual com valores superiores a itens semelhantes inicialmente previstos, sem manutenção do desconto original em relação à tabela da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra); inclusão e execução de itens na planilha orçamentária contratual sem correspondência ao previsto no projeto executivo; e cobrança em duplicidade de gastos com vale transporte e vale alimentação.
Além das determinações, o TCE também dará ciência ao DER de cláusulas do edital da licitação que restringiram o caráter competitivo do certame, impediram a comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que não guardaram proporção com a dimensão e a complexidade do mesmo. O intuito é que sejam adotadas medidas a fim de prevenir a ocorrência de vícios semelhantes no futuro.
A obra é decorrente da Concorrência Pública nº 20140019-DER/CCC e objeto do Contrato nº 028/2017 – Seinfra/DER, cujo valor global atualizado à época da Auditoria era de R$ 49,3 milhões.
Veja relatório/voto da relatoria.
ASCOM TCE-CE