Diretrizes de funcionamento do TCE Ceará são prorrogadas até 31 de agosto

Foram prorrogadas, até 31 de agosto, as diretrizes de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. As informações estão na Portaria nº 281/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE) nesta terça-feira (29/6).

A nova determinação prorroga a vigência da Portaria nº 156/2021, observadas algumas alterações:

* O funcionamento interno para todas as unidades do Tribunal será das 8 às 17 horas;
* O Protocolo e a Ouvidoria atenderão ao público externo das 9 às 15 horas;
* As Sessões do Plenário e das Câmaras poderão ser realizadas nas modalidades presencial, mista e telepresencial, com acesso físico somente às partes interessadas e seus procuradores, durante o horário dos julgamentos.

A iniciativa leva em consideração a necessidade de avançar no processo de retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados com a saúde de todos. A Portaria nº 281/2021 entra em vigor em 1º de julho, ficando revogadas as disposições em contrário.

Outra medida adotada pelo Tribunal de Contas do Ceará, a fim de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do órgão, foi a prorrogação, até 31/8, do Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito, conforme Portaria nº 280/2021.

Todas as iniciativas tomadas pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estão em observância aos decretos estaduais e consideram a necessidade de permitir que o relevante serviço público desempenhado pelo Tribunal seja prestado de modo eficiente e condizente com o atual cenário que, embora indicativo de estabilização dos números da Covid-19, ainda inspira cuidados com a saúde de todos.

 

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