Foram prorrogadas, até 31 de agosto, as diretrizes de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. As informações estão na Portaria nº 281/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE) nesta terça-feira (29/6).
A nova determinação prorroga a vigência da Portaria nº 156/2021, observadas algumas alterações:
* O funcionamento interno para todas as unidades do Tribunal será das 8 às 17 horas;
* O Protocolo e a Ouvidoria atenderão ao público externo das 9 às 15 horas;
* As Sessões do Plenário e das Câmaras poderão ser realizadas nas modalidades presencial, mista e telepresencial, com acesso físico somente às partes interessadas e seus procuradores, durante o horário dos julgamentos.
A iniciativa leva em consideração a necessidade de avançar no processo de retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados com a saúde de todos. A Portaria nº 281/2021 entra em vigor em 1º de julho, ficando revogadas as disposições em contrário.
Outra medida adotada pelo Tribunal de Contas do Ceará, a fim de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do órgão, foi a prorrogação, até 31/8, do Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito, conforme Portaria nº 280/2021.
Todas as iniciativas tomadas pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estão em observância aos decretos estaduais e consideram a necessidade de permitir que o relevante serviço público desempenhado pelo Tribunal seja prestado de modo eficiente e condizente com o atual cenário que, embora indicativo de estabilização dos números da Covid-19, ainda inspira cuidados com a saúde de todos.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4617-diretrizes-de-funcionamento-do-tce-ceara-sao-prorrogadas-ate-31-de-agosto