Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Em nota técnica, Atricon e Abracom apontam inconstitucionalidade de PEC que prevê extinção do TCM-CE

nota-tecnicaA Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) publicaram, nesta terça-feira (13), uma nota técnica em que apontam a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2016, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) por meio de sua fusão ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

Veja AQUI a íntegra do documento.

A nota afirma que a PEC “impactará direta e negativamente no bom funcionamento do controle externo do Estado e dos municípios cearenses, porquanto ocasionará forte alteração estrutural no Tribunal de Contas do Estado” Pondera ainda que “a vedação ao retrocesso é uma cláusula do pacto republicano” e que “o descumprimento do compromisso firmado pela Constituição Federal (imposição do controle externo pelos Tribunais de Contas e a recepção expressa do desenho consolidado) gera insegurança e desconfiança social na atuação estatal, afrontando relevantes pactos democrático”.

As entidades destacam ainda a importância dos órgãos de controle em tempos de crise, como a que o país atravessa. “No momento de crise, a sociedade deseja e confia que haverá fortalecimento do controle e maior rigor nos gastos públicos, o que somente é possível mantendo e reforçando a atuação dos Tribunais de Contas”.

O documento defende “a manutenção do atual desenho orgânico do controle externo no que se refere ao número de Tribunais de Contas, recepcionado pela Constituição Federal, posicionando-se contra a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios”. Atricon e Abracom concluem que “qualquer alteração que reduza, impeça ou mitigue a atuação dos órgãos de controle externo consubstancia-se em um retrocesso, vedado pelo pacto republicano e pelos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima”, pelo que pedem à Assembleia Legislativa do Ceará a “rejeição integral” da proposta.

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