Em parceria firmada recentemente, o Sebrae Alagoas e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica que prevê uma conjugação de esforços na criação de ações estratégicas que possam contribuir para a implementação da Lei Complementar Federal nº 123/06, o fortalecimento institucional das partes cooperadas e a efetivação do controle social. Uma das ações propostas, que será desenvolvida através da Escola de Contas, é a capacitação dos servidores do TCE quanto à aplicabilidade e ao cumprimento da legislação por parte dos 102 municípios alagoanos. Para tanto, foi realizada hoje (24 de junho) a Oficina “Lei Complementar 123 e sua repercussão nas compras públicas”, na sede do TCE, das 8h30 às 13h30.
A oficina foi ministrada pelo Professor Dr. José Anacleto, Procurador do Estado do Paraná, e abordou alguns tópicos relacionados à LC, como a “Participação exclusiva de MPE em licitações de até R$ 80 mil”, “A subcontratação das MPE nas licitações”, “Cota reservada de até 25% das compras governamentais para MPE”, entre outros.
Outro resultado da parceria firmada foi a recente inclusão, na relação de documentos que a Comissão de Inspeção do TCE solicita junto às prefeituras, da Certidão emitida pelos municípios informando se estão atendendo ao que determina a Lei Complementar 123/2006. Sendo assim, os municípios que têm a lei aprovada deverão informar à Corte de Contas se os processos de licitações já contemplam os benefícios aos quais as micro e pequenas empresas têm direito.
“É uma das estratégias do Sebrae que a Lei Geral seja realmente implantada nos municípios alagoanos, e o TCE é um grande parceiro para atingirmos esse objetivo, principalmente no tocante ao Capítulo 5 da LC, que trata do Acesso a Mercados e Compra Governamentais, ressaltando a missão do Sebrae de fomentar a economia e o empreendedorismo”, declarou a gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Alagoas, Izabel Vasconcelos.
A gerente também frisa a participação de destaque do TCE em relação ao desenvolvimento econômico municipal. “É uma concepção ultrapassada associar o papel do Tribunal apenas ao controle da regularidade formal da gestão pública. Desde a Constituição de 1988, o alcance da fiscalização exercida estendeu-se a outros aspectos da gestão, inclusive a verificação da eficiência e da economicidade das despesas e dos investimentos públicos. De forma prática, o uso do poder de compra do governo revela-se um meio bastante eficaz para reinvestir o orçamento do poder público no próprio município, ou seja, o dinheiro fica em casa, incentivando o acesso dos pequenos negócios às compras municipais”, complementou Izabel.
O Diretor de Fiscalização do TCE/AL, Rinaldo Guimarães, informou que a cobrança já está sendo feita junto aos municípios, mas ela ainda não é 100% efetiva. “Após a capacitação, o cumprimento da lei será exigido e cobrado com veemência. A partir dessa parceria, Sebrae e TCE podem andar juntos na defesa da melhoria da gestão dos recursos públicos e do cumprimento da legislação.
(Fonte: Sebrae/AL)