Estabelecidas diretrizes de funcionamento do TCE Ceará para o primeiro semestre de 2022

Portaria nº 635/2021 estabelece diretrizes para o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a partir de 3 de janeiro de 2022. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte (DOE-TCE/CE), leva em consideração a retomada gradual das atividades presenciais no TCE, em observância às medidas sanitárias.

De acordo com o normativo, o atendimento ao público externo permanece das 8h às 17h, devendo ser realizado, preferencialmente, de forma remota, através dos canais eletrônicos disponíveis. Para atendimento presencial é recomendando o pré-agendamento.

Caberá à chefia imediata organizar os turnos individuais de trabalho dos servidores, a fim de assegurar o pleno funcionamento de todas as áreas durante o horário definido pelo TCE Ceará para atender ao público externo. Para fins de organização do horário, o período regular de jornada de trabalho dos servidores poderá ser cumprido entre 7h30 e 18 horas.

A possibilidade de realizar o protocolo em meio físico, de petições alusivas a processos físicos e de documentos considerados urgentes, é ressalvada diante de impossibilidade de peticionamento eletrônico.

Fica autorizada a realização das inspeções e auditorias in loco na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado. As Sessões do Plenário e das Câmaras serão realizadas de forma Virtual ou Presencial, nos termos do Regimento Interno.

Cursos e eventos serão realizados, preferencialmente, por meio virtual, sendo possível acontecer de forma presencial quando devidamente justificado e autorizado, respeitando o quantitativo de pessoas de acordo com o espaço físico.

O Tribunal manterá regime de trabalho misto, presencial e teletrabalho facultativo. As reuniões internas devem ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, com uso de ferramentas de tecnologia da informação.

A retomada das atividades presenciais de algumas unidades do TCE Ceará é possível tendo em vista a ampliação das instalações físicas desta Corte.

Em atenção às recomendações sanitárias de prevenção ao contágio, como forma de enfrentamento à Covid-19, para acesso às dependências do TCE Ceará, será exigida, a partir desta segunda-feira (20/12), a apresentação do comprovante de vacinação, em observância ao art. 2º do Decreto Estadual nº 34.458/2021. Também continuam obrigatórios o uso de máscara de proteção individual e as medidas de distanciamento social.

As medidas levam em consideração a importância de preservar a saúde de todos e permitir que o relevante serviço público desempenhado pelo Tribunal seja prestado de modo eficiente e condizente com o atual cenário.

Esta Portaria entra em vigor no dia 3/1/2022, produzindo efeitos até 30/6/2022. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4790-estabelecidas-diretrizes-de-funcionamento-do-tce-ceara-para-o-primeiro-semestre-de-2022