Estado de Goiás terá de criar plano de ação para presídios

Prazo para apresentação de cronograma para medidas de enfrentamento à precariedade do sistema prisional é de 60 dias

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás fixou prazo de 60 dias para que o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ricardo Brisolla Balestreri, elabore e apresente um cronograma com medidas destinadas a enfrentar as precárias condições do sistema prisional. A medida foi aprovada na sessão plenária de hoje (26/04) e é resultado da auditoria 002/2015 e  de inspeção 001/2017 feita, sob coordenação do Conselheiro Saulo Mesquita. A decisão contempla ainda uma recomendação ao Poder Judiciário e outra à Defensoria Pública do Estado.

Ao apresentar as conclusões do trabalho, o relator da matéria, conselheiro Sebastião Tejota, determinou que o elenco de providências seja acompanhado dos nomes dos responsáveis pela implementação das mesmas, a começar por um amplo levantamento das necessidades de reformas e construções nas unidades prisionais. De forma a orientar as prioridades de investimento e, assim, “solucionar os graves problemas encontrados e que podem trazer consequências irreversíveis para toda a sociedade”.

A determinação também é no sentido de que o plano de ação contemple iniciativas e metas a serem implementadas ao longo dos anos que possam minimizar a superlotação das unidades prisionais sob a gestão do Estado de Goiás. Para isso, a Secretaria de Segurança deverá providenciar junto ao Executivo providências para mitigar a insuficiência de servidores e agentes carcerários, “visando reverter o quadro insustentável que se apresenta atualmente.”

INSEGURANÇA

O acórdão do Tribunal de Contas determina ainda providências urgentes em face da precariedade da segurança nas instalações das cadeias, fatos confirmados durante os levantamentos feitos pela fiscalização, para propiciar maior segurança à sociedade.

Uma das medidas diz respeito às melhorias estruturais e operacionais no setor de escolta, de forma adequar a tempestiva locomoção de presos na realização das audiências de custódia em Goiânia e comarcas do interior, conforme previsto na Resolução nº 53/2016, do Tribunal de Justiça, bem com o o pronto  atendimento de emergências médicas e consultas eletivas dos reeducandos. O mesmo levantamento deverá contemplar as necessidades  da estrutura predial e operacional do GOPE, a fim de compor o plano de ação do órgão para reestruturação do Sistema Prisional de Goiás.

O TCE quer que o Estado promova a utilização eficiente dos equipamentos de segurança já disponíveis e manutenção dos bloqueadores de celulares e detectores de metais, de forma a impedir danos a esses materiais pela ausência de uso ou obsolescência de tecnologias, bem como a instalação de todos os equipamentos detectores e de raios x adquiridos ou doados.

O acórdão determina a completa ocupação das guaritas de segurança, onde houver, para assim monitorar a movimentação e o recolhimento de detentos. E a imediata reparação e adequações pontuais nas áreas prisionais com maiores riscos, como alambrados depredados, portas e travas de celas avariadas, cercas baixas e fendas em muros e os danos ocorridos na penitenciária após a última rebelião, em 23 de fevereiro deste ano.

Na mesma linha, a ampliação das ações voltadas “para a ressocialização e reinserção dos egressos ao meio familiar e social, com oportunidades de trabalho e educação, evitando assim a elevação dos índices de reincidência criminal.” O Estado deverá implantar controle dessa reincidência em todos os seus presídios, bem como a atualização desses dados pelas gerências regionais, de forma a permitir o conhecimento mais próximo possível da realidade referente a este fato.”

Os presos definitivos porventura acomodados em unidades de detenção provisória deverão voltar à Penitenciária Odenir Guimarães. Sobre os agentes prisionais o Tribunal quer a adoção de programas de capacitação continuada do pessoal e a supressão dos déficits via concurso público, sem prejuízo daquilo que for decidido no âmbito da Ação Civil Pública nº 391327.46. 2015.8090051/TJGO. Determina ainda o correto acondicionamento do lixo sólido depositado inadequadamente na parte externa da colônia agroindustrial e no pátio da penitenciária.

A SSAP deverá realizar estudo de viabilidade para troca do material de acondicionamento de alimentação dos presos, passando a não utilizar materiais aluminizados.

Outra determinação do TCE destina-se à construção ou reserva de cela materno-infantil na CPP e readequação da Penitenciária Feminina, com o fornecimento de alimentação e remédios para bebês e crianças, em atendimento aos artigos 69 e 79 da Resolução CNPC nº 03/2009.

O TCE recomenda à Governadoria do Estado que consigne valor suficiente no orçamento anual de 2018 à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária para que a pasta possa implementar o seu programa de melhorias.

Também como recomendação, o TCE pede ao Poder Judiciário que execute avaliação jurídica, mediante mutirões, sobre o cumprimento de penas no sistema prisional goiano, atualizada, no sentido de se realizarem as progressões ou solturas necessárias. E à Defensoria Pública que estabeleça um cronograma de visitas periódicas ás unidades prisionais, para a concessão de eventuais benefícios penais, segundo a Lei de Execução Penal.

A Gerência de Fiscalização do Tribunal de Contas vai instaurar um processo de monitoramento para acompanhar o cumprimento do cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Segurança Púbica.

Dentre os achados contidos no relatório de Auditoria Operacional, estão superlotação, falta de servidores e falhas na segurança. O relatório também menciona algumas boas práticas desenvolvidas no sistema prisional goiano, a exemplo do Programa Módulo de Respeito, já implantado no Complexo de Aparecida de Goiânia. Também foram citadas como positivas as ações  desenvolvidas pelo Patronato Metropolitano de Goiânia, de apoio à ressocialização dos apenados.

As conclusões falam em deficiência das políticas pública, precariedade nos presídios e até “falta de humanidade no acolhimento de presos nas instituições carcerárias pela precariedade de suas instalações”, além de “tratamento indigno aos encarcerados”.

Cópia do Acórdão do TCE, do Relatório e Voto que o fundamentam e o inteiro teor dos Relatórios de Auditoria Operacional nº 002/2015 e de Inspeção nº 01/2017, serão encaminhadas ao Presidente da Assembleia Legislativa, para conhecimento e as providências que julgar pertinentes.