ESTATUTO DA ATRICON
CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Fins
Art. 1º. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil, de caráter nacional e por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com endereço SRTV QD 701 BL K, Edifício Embassy Tower, Sala 830, Asa Sul, CEP:70340-000.
Parágrafo único. No Estado de origem do Presidente da ATRICON funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato.
Art. 2º. A ATRICON tem como objetivos:
I – representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;
II – representar os Tribunais de Contas;
III – desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e seus membros.
- 1º – O objetivo de representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos, compreende as seguintes atividades:
I – velar pelos direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados, representando-os judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, em caso de afronta às garantias e às prerrogativas dos cargos;
II – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos em tramitação no Poder Legislativo afetos aos associados;
III – estimular o debate e congregar os membros dos Tribunais de Contas na defesa de interesses comuns e na busca de soluções para questões relacionadas ao livre exercício de suas competências e prerrogativas constitucionais;
IV – fomentar o associativismo, entrosamento, solidariedade e espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas, promovendo atividades voltadas a essa finalidade;
V – estimular e manter intercâmbio de conhecimento entre os membros dos Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;
VI – manter, em nome da associação e dos associados, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;
VII – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;
VIII – viabilizar a manutenção de planos de assistência médica e de previdência privada complementar, além de apólices coletivas de seguros de vida, firmando convênios, a título gratuito ou oneroso, em favor de seus associados e de seus familiares, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres;
IX – viabilizar parcerias e convênios com fornecedores de produtos e serviços em geral para obtenção de benefícios, vantagens e/ou descontos a seus associados;
X – prestar a devida assistência aos associados, principalmente quando deslocados de suas respectivas sedes, a trabalho;
XI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.
- 2º – O objetivo de representar os Tribunais de Contas compreende:
I – auxiliar os Tribunais de Contas na defesa dos seus legítimos interesses institucionais, em juízo ou fora dele;
II – promover ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), em face de lei ou ato normativo, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal;
III – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos legislativos afetos aos Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;
IV – apresentar propostas legislativas afetas aos Tribunais de Contas e ao controle da Administração Pública;
V – manter, em nome da associação e dos Tribunais de Contas, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;
VI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo;
VII – Relacionar-se institucionalmente com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.
- 3º – O objetivo de representar e desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural de interesse dos Tribunais de Contas do Brasil, compreende as seguintes atividades:
I – estimular e manter intercâmbio entre os Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;
II – coordenar ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos dos Tribunais de Contas do Brasil, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição;
III – expedir Diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como orientar e acompanhar a sua implementação, incluindo os compromissos assumidos nas Declarações resultantes dos Congressos e Encontros por ela promovidos;
IV – coordenar a avaliação nacional de desempenho dos Tribunais de Contas, divulgar resultados consolidados, compartilhar boas práticas e definir estratégias conjuntas para o aprimoramento do Sistema;
V – coordenar a realização dos congressos e encontros nacionais dos Tribunais de Contas, bem como promover, incentivar e colaborar com a realização de seminários, conferências, encontros e debates, nacionais e internacionais de interesse dos Tribunais de Contas e dos seus membros, contribuindo para o alcance dos objetivos estatutários;
VI – patrocinar concursos sobre temas afetos aos Tribunais de Contas, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;
VII – defender o Estado Democrático de Direito e estimular o exercício da cidadania e o controle social da gestão pública;
VIII – fomentar o aprimoramento e a integração das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil;
IX – fomentar a integração entre os Tribunais de Contas, seus membros e suas entidades representativas;
X – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e das Receitas
Art. 3º. Constituem o patrimônio da Associação:
I – bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas, órgãos públicos, entidades nacionais e estrangeiras;
II – doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 4º. São receitas da Associação:
I – contribuições financeiras dos associados;
II – transferências de recursos públicos destinados ao aprimoramento do controle externo;
III – auxílios, subvenções, doações da União, de Estados, Municípios, do Distrito Federal e de instituições internacionais;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes celebrados;
V – produto de operações de créditos;
VI – rendimentos de aplicação de seus recursos;
VII – taxas de inscrição de eventos promovidos pela Associação; e,
VIII – outros recursos que lhe forem destinados.
- 1º – As contribuições referidas no inciso II serão destinadas exclusivamente ao custeio de atividades relacionadas aos objetivos descritos nos incisos II e III do art. 2º deste Estatuto, vedada a sua utilização para financiar despesas corporativas de interesse específico dos associados.
- 2º – As contribuições referidas no inciso II serão movimentadas em conta específica, distinta da conta de movimentação dos demais recursos.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Organização Social
Art. 5º. São órgãos da ATRICON:
I – Assembleia Geral;
II – de Direção, integrada por:
- Presidência;
- Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
- Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
- Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
- Vice-Presidência de Defesa de Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
- Vice-Presidência de Relações Internacionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
- Secretaria Geral.
III – Conselho Fiscal;
IV – Colégio de Presidentes dos Tribunais de Contas;
V – Conselho Consultivo.
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 6º. A Assembleia Geral, órgão máximo da Associação, é constituída de todos os associados quites com suas obrigações e se reunirá concomitantemente com o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exigirem.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 7º. Compete à Assembleia Geral:
I – eleger o presidente, os vice-presidentes, os diretores e os membros do conselho fiscal;
II – votar o orçamento anual da Associação ou suas modificações;
III – aprovar a prestação de contas da Associação;
IV – fixar a anuidade ou mensalidade e a forma de seu pagamento;
V – deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
VI – deliberar sobre a admissão de associados beneméritos;
VII – decidir sobre a alteração estatutária, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes;
VIII – decidir sobre a extinção da Associação, mediante aprovação de dois terços dos associados quites com suas obrigações;
IX – aprovar o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON;
X – apreciar outras matérias submetidas pelo Presidente da ATRICON.
DIREÇÃO DA ATRICON
Art. 8º Os Órgãos de Direção da ATRICON reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente durante os congressos e encontros dos Tribunais de Contas, ou extraordinariamente, sempre que convocados, competindo-lhes:
I – oferecer parecer sobre emendas ou modificações estatutárias;
II – aprovar o Regimento Interno da Associação e definir atribuições e competências;
III – sugerir diretrizes para os trabalhos da entidade;
IV – apoiar a adoção de medidas necessárias ao cumprimento das deliberações e recomendações da ATRICON e dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil;
V – deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse comum, com base em teses ou propostas que visem ao intercâmbio de ideias e experiências e à melhor atuação dos Tribunais de Contas;
VI – aprovar Resoluções e Diretrizes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;
VII – deliberar sobre as regras do processo eleitoral propostas pelo presidente;
VIII – deliberar sobre a indicação do presidente para composição do Conselho Consultivo;
IX – deliberar sobre outras matérias submetidas à apreciação pelo presidente;
X – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.
Presidência
Art. 9º A presidência da ATRICON será exercida por membro eleito pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.
Art. 10 Compete ao Presidente da ATRICON:
I – promover ações destinadas à defesa institucional dos Tribunais de Contas do Brasil;
II – executar as deliberações dos órgãos da entidade e representá-la ativa e passivamente, promovendo ações administrativas ou judiciais;
III – designar quaisquer dos Vice-Presidentes para assumir a direção da ATRICON e/ou representá-lo nas suas ausências;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral e os Órgãos de Direção;
V – propor regras do processo eleitoral, a serem deliberadas pela Direção;
VI – apresentar relatório anual de suas atividades aos Órgãos de Direção e ordinariamente à Assembleia Geral;
VII – praticar todos os atos de gestão administrativos e financeiros nos limites estatutários;
VIII – dar publicidade entre os associados de assuntos e atos de seus interesses;
IX – angariar recursos e subvenções para manutenção da entidade, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;
X – nomear comissões para estudos e soluções de assuntos de interesses dos associados e dos Tribunais de Contas;
XI – delegar atribuições aos membros dos Órgãos de Direção;
XII – apresentar a prestação de contas para parecer do Conselho Fiscal;
XIII – oficiar aos Tribunais de Contas quanto às medidas a serem adotadas com vistas à uniformização de procedimentos e entendimentos;
XIV – aplicar as penalidades previstas no art. 28;
XV – representar à Assembleia Geral;
XVI – submeter o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON à Assembleia Geral, para aprovação;
XVII – indicar membros do Conselho Consultivo, para aprovação da Direção.
Parágrafo único. Funcionará junto à Presidência uma Secretaria Geral, cujo titular será designado pelo Presidente da ATRICON, com estrutura adequada de apoio técnico, contábil, jurídico e administrativo.
Vice-presidências
Art. 11 As Vice-presidências da ATRICON serão exercidas por membros eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.
Art. 12 Compete à Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais da ATRICON:
I – apoiar a Presidência e as Vice-Presidências da ATRICON nas atividades junto a Poderes, órgãos e entidades governamentais e a outras instituições parceiras nacionais;
II – desenvolver parceiras relacionadas aos interesses dos associados e ao Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;
III – acompanhar o processo legislativo sobre temas que impactam os interesses dos associados e o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.
Art. 13 Compete à Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais da ATRICON:
I – promover ações destinadas à defesa judicial dos seus associados e dos Tribunais de Contas;
II – promover interlocução permanente com órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas e/ou privadas em todo o território nacional.
Art. 14 Compete à Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo da ATRICON promover ações destinadas à padronização, harmonização e avaliação dos TCs, bem como outras voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.
Art. 15 Compete à Vice-Presidência de Defesa dos Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos:
I – promover ações destinadas a garantir os direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;
II – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;
III – desenvolver ações voltadas a assegurar benefícios, vantagens e/ou descontos para os associados;
IV – fomentar o associativismo, o entrosamento, a solidariedade e o espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas.
Art. 16. Compete à Vice-Presidência de Relações Internacionais promover ações voltadas à integração da ATRICON com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.
Art. 17 Compete à Secretaria Geral:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas competências;
II – controlar a contabilidade e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Associação;
III – secretariar as Assembleias Gerais, ler os expedientes a ela relativos, redigir as suas atas e lê-las em sessão;
IV – realizar outras atividades definidas no Regimento Interno da ATRICON.
CONSELHO FISCAL
Art. 18 O Conselho Fiscal será composto por três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.
Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da aplicação dos recursos da Associação, cabendo, entre outras atividades a serem definidas em regimento próprio, a emissão de parecer sobre o relatório e as contas anuais da entidade.
COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 20 Compete ao Colégio de Presidentes de Tribunais de Contas:
I – Fazer proposições aos Órgãos de Direção relacionadas às finalidades da Associação;
II – Apoiar a ATRICON na implementação dos objetivos descritos no art. 2º deste Estatuto.
CONSELHO CONSULTIVO
Art. 21 O Conselho Consultivo, órgão superior de consulta, terá como atribuição contribuir e apoiar o Presidente da ATRICON em questões relevantes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, sempre que convocado.
- 1º. O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da ATRICON, dele fazendo parte, na condição de membros natos, os ex-presidentes da ATRICON, da ABRACOM, da AUDICON e do IRB, bem como autoridades ligadas aos Poderes constituídos, representantes da academia e/ou demais cidadãos, indicados pelo Presidente e aprovados pela Direção.
- 2º. Os membros do Conselho Consultivo da ATRICON poderão ser convocados para quaisquer reuniões que forem realizadas, nelas tendo direito a discussão, quando não associados.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Seção I
Das Categorias de Associados
Art. 22 A Associação é composta das seguintes categorias de associados:
I – fundadores: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, que subscreveram a ata de fundação da entidade e/ou que estavam em atividade na data de sua fundação;
II – natos: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, ativos e inativos, que a ela se filiarem;
III – beneméritos: todos os que, a juízo da Assembleia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à classe ou às suas instituições.
Parágrafo único. Os associados da Atricon que também sejam filiados a outras entidades de membros de Tribunais de Contas pagarão suas mensalidades conforme formalizado em acordos de cooperação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 23 Constituem direitos dos associados:
I – participar das Assembleias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado;
II – apresentar aos órgãos de direção da entidade sugestões e medidas que entender convenientes e do interesse dos associados, colaborando com a sua execução;
III – receber assistência e solidariedade no exercício de suas funções;
IV – representar contra atos dos órgãos de direção da ATRICON à Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, ainda que subsidiariamente.
Art. 24 São deveres dos associados:
I – cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
II – manter atualizada sua contribuição financeira com a entidade;
III – desempenhar encargos que lhes forem cometidos.
Seção III
Das Penalidades
Art. 25 São aplicáveis aos associados as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, quando:
- infringir normas deste Estatuto ou de deliberação dos órgãos da entidade;
- portar-se de modo inconveniente em reuniões ou eventos promovidos pela entidade;
II – suspensão temporária de direitos sociais, quando ocorrerem as mesmas causas do inciso anterior, de forma reincidente ou agravada;
III – exclusão do quadro social, quando:
- a) houver reiterado descumprimento de obrigações sociais;
- b) praticar ato prejudicial à Associação;
- c) emprestar cunho político-partidário à Associação.
Parágrafo único. O Presidente da ATRICON aplicará as penalidades previstas neste artigo, mediante representação das Diretorias, assegurado ao associado o direito de recorrer da decisão junto à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 26 As eleições para Presidente, Vice-presidentes, Diretores e membros do Conselho Fiscal da ATRICON realizar-se-ão por maioria simples e mediante voto secreto, em Assembleia Geral, por ocasião dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil.
- 1º. A posse dos membros eleitos processar-se-á até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição;
2º. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa na mesma eleição.
Art. 27 Poderão se candidatar à Presidência, às Vice-Presidências, às Diretorias e ao Conselho Fiscal da ATRICON, os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos de todos os Tribunais de Contas do Brasil quites com suas obrigações associativas, em chapa completa, resguardadas as normas do presente estatuto.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28 Todos os mandatos exercidos na Associação serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou retribuição financeira.
Art. 29 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 30 A extinção da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim, mediante o voto de dois terços dos associados quites com suas obrigações, decidindo-se também quanto à destinação do seu patrimônio.
Art. 31 A associação poderá conferir prêmios a trabalhos que sejam considerados de elevado interesse dos Tribunais de Contas.
Art. 32 Este Estatuto entrará em vigor no início da gestão 2018, exceto quanto à composição das chapas para o processo eleitoral em 2017, que já deverá observar a composição da organização social da ATRICON estabelecida no art. 5º.
Art. 33 Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, terá extrato publicado no Diário Oficial da União.
Brasília-DF, em 26 de setembro de 2017.
Valdecir Fernandes Pascoal
Presidente da Atricon
Visto
Rômulo Lins de Araújo Filho
Advogado OAB 13.464-PE