O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o resultado de 44 fiscalizações que aferiram a qualidade de obras públicas nas áreas de rodovias, edificações, ferrovias e no programa Minha Casa Minha Vida. As obras fiscalizadas, 11 em cada área, envolvem cerca de R$ 5,7 bilhões.
Por três vezes relator das consolidações anuais das auditorias do TCU em obras públicas (Fiscobras), o ministro Aroldo Cedraz, também relator deste trabalho, frisou que “em síntese, os problemas encontrados relativos à qualidade das obras estão associados a deficiências nos processos de planejamento, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras contratadas”.
Na área de edificações, as auditorias verificaram desde terminais aeroportuários e edifícios administrativos, a centros de convenções e vilas olímpicas. As principais irregularidades encontradas se referem à deficiente execução de serviços, à realização da obra sem todas as licenças e autorizações necessárias, à omissão de gestores e ao recebimento indevido do empreendimento.
Para aferir a qualidade das rodovias, o TCU fiscalizou obras em oito estados. Em média, 34% dos mais de 400 quilômetros examinados apresentaram falhas estruturais cinco meses após a entrega das obras. Os problemas, em geral, estão ligados à inadequação do pavimento para resistir ao tráfego. Segundo o relatório, há falhas no recebimento das rodovias por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Ferrovias e MCMV As fiscalizações ferroviárias concentraram-se na Ferrovia Norte-Sul (FNS) e mostraram graves problemas de qualidade. Em determinados trechos, as falhas construtivas podem provocar o descarrilamento de trens. O relatório destaca também irregularidades como descumprimento de cláusulas contratuais e gestão temerária.
Nos conjuntos habitacionais do programa “Minha Casa Minha Vida”, as avaliações demonstraram falhas na análise dos projetos de engenharia, na contratação das construtoras e nos acompanhamentos da execução das obras.
O TCU recomendou aos órgãos responsáveis pelos empreendimentos que adotem procedimentos para evitar a reincidência dos problemas identificados nas fiscalizações.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2887/2013 – Plenário
Processo: TC 033.616/2011-6
Sessão: 23/10/13
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