IRB divulga nota de repúdio às propostas apresentadas pelo senador Fernando Collor

O Instituto Rui Barbosa, associação de estudos e pesquisas dos Tribunais de Contas do Brasil, repudia as propostas apresentadas no último dia 3 de julho pelo ex-presidente da República e senador Fernando Collor. A saber:

1) Emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, que visa à responsabilização civil e administrativa de servidores por falhas no procedimento fiscalizatório que acarretem comprovados prejuízos ao Erário pela paralisação ou atraso na execução de obras e serviços.

2) Projeto de Lei para condicionar à aprovação do Congresso Nacional a produção de efeitos de medida cautelar do Tribunal de Contas adotada em relação a contratos administrativos.

A sugestão para penalização de auditores desenha-se como uma tentativa de imposição de um clima de terror entre servidores públicos de Tribunais de Contas, cuja atribuição constitucional é coibir a malversação do dinheiro público por meio da fiscalização de atos e procedimentos. É a contramão das passeatas feitas por milhões de brasileiros que rumaram à transparência e clamaram por um basta à corrupção.

Para eventuais questionamentos legais de procedimentos fiscalizatórios, o caminho natural é o Poder Judiciário. Técnicos de Tribunais de Contas, por meio deste Instituto e por unidades de Educação Corporativa espalhadas por todo o Brasil, são capacitados exaustivamente em toda transversalidade disciplinar, característica ao Sistema de Controle Externo, o que, seguramente, credencia-os como um dos mais especializados e bem treinados corpos técnicos do País.

Em relação à proposta, para que medidas cautelares de ministros e conse-lheiros necessitem de aprovação do Poder Legislativo, entende-se que se trata de uma tentativa, não apenas de limitar a atribuição judicante, bem como de ensaiar discussões no âmbito político-partidário que poderão custar caro aos cofres públicos.

Por fim, o Instituto Rui Barbosa compreende a atitude como consequência do avanço substantivo do Sistema de Controle Externo, que tanto tem incomodado gestores mal intencionados e descapacitados. Atitude característica de quem conhece de perto a mão forte e eficaz do Controle, seja Externo, seja Social.

Instituto Rui Barbosa
Associação de Estudos e Pesquisas dos Tribunais de Contas do Brasil

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