O que encarece e atrasa obras é a corrupção e não a fiscalização, diz presidente da Atricon

“O que encarece e atrasa as obras no Brasil é a corrupção e não a fiscalização dos órgãos de controle”, reagiu o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antonio Joaquim, às propostas de lei apresentadas pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) visando restringir a atuação dos Tribunais de Contas sob a alegação de que a fiscalização estaria impactando no valor e no andamento das obras realizadas pelo poder público.

Para o presidente da Atricon, mesmo respeitando a legitimidade do senador de formular proposições no âmbito de leis ordinárias ou de alteração no texto constitucional, não se pode deixar de considerar, respectivamente, “absurda e bizarra” as duas propostas anunciadas. Na opinião do conselheiro, elas fragilizam o controle externo, amputam e diminuem a ação dos Tribunais de Contas e trazem grave prejuízo para a sociedade.

Na primeira proposta, o senador Collor quer alterar o texto constitucional, de maneira a cassar o poder de cautela dos Tribunais de Contas, que suspendem procedimentos licitatórios ou andamento de obras até que sejam sanadas os vícios ou irregularidades apontadas em auditorias realizadas pelos auditores de controle externo. Pela proposição, a suspensão ou poder de cautela previsto no artigo 71 da Constituição Federal ficaria condicionada ao aval do Congresso Nacional.

Na segunda proposta, por meio de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, o senador Collor quer incluir punição criminal, civil e administrativa para auditores de Tribunais de Contas que realizarem “exercício irregular” na fiscalização de obras e por supostos danos ao erário, decorrentes de paralisação ou atraso.

Segundo o conselheiro Antonio Joaquim, a primeira proposta do senador Fernando Collor colide frontalmente com o clamor das ruas, que pedem fiscalização intransigente contra a corrupção. “O que precisamos é fortalecer e não diminuir o poder de fiscalização de todos os órgãos de controle”, disse o conselheiro, que justifica o poder de cautela afirmando que “o controle preventivo é um dos mais efetivos por evitar prejuízos e danos ao erário antes que eles ocorram”.

Quanto à segunda proposição, para o conselheiro Antonio Joaquim, não há como deixar de ver a intenção como uma tentativa de constranger a atuação dos auditores. “Todos eles são servidores públicos de carreira, concursados, que já estão sujeitos à fiscalização das Corregedorias quando cometem irregularidades de conduta”, ponderou.

Leave a Reply