Grupo econômico estaria tentando se beneficiar da Lei das Micro e Pequenas Empresas
O Tribunal de Contas do Estado estendeu para mais um lote sua decisão cautelar de outubro deste ano, que suspendeu o pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) para contratar serviços de locação de veículos automotores. Em decisão do conselheiro Edson Ferrari, referendada ontem (3/dez) em sessão plenária remota, o TCE-GO incluiu o Lote 13 que, a exemplo dos lotes 8 e 10, suspensos em 15 de outubro, tinha como vencedora a Nossa Frota Locação de Veículos.
A medida cautelar também determina que a SSP-GO se abstenha de celebrar contratos administrativos com essa licitante, relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 001/2020/SSP (Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por lote), relativos aos lotes 2, 3, 5, 11, 12, 13 e 14, até que seja julgado o mérito da representação. A inclusão desses itens na nova cautelar se dá em razão de liminar, já revogada, obtida em mandado de segurança pela empresa para a anulação dos referidos lotes.
Em análise preliminar, o TCE-GO verificou “indícios robustos de constituição de grupo econômico ou jurídico para utilizar-se ilicitamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006”. A legislação concede a microempresas e empresas de pequeno porte tratamento diferenciado (norma de proteção e incentivo ao empreendedorismo) nas licitações.
A unidade técnica encontrou evidências que apontam para a existência de um grupo econômico horizontal compondo com a Nossa Frota, tais como, identidade ou proximidade nas constituições societárias, incluindo relações familiares, baixa autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única ou coordenada, identidade de sede, da contabilidade e de administradores, prepostos ou procuradores, existência de elementos patrimoniais cruzados e participação conjunta em licitações.
O relator explica, porém, que embora cercados de documentos, “os fatos indicativos da existência de grupo econômico devem ser submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, mas neste momento processual são suficientes para deferir o pedido de ampliação dos efeitos da cautelar e, por sua gravidade, devem ser aprofundadas as investigações em busca da verdade material”.
Segundo Ferrari, o conjunto de informações até aqui levantadas e evidenciadas indicam que o grupo de empresas constituem entre si um grupo econômico por coordenação, horizontal ou de fato, mesmo com duas empresas dessa coletividade atuando em objeto social diverso das demais (Mix Engenharia e LF Empreendimentos Imobiliários).
A unidade técnica ressalta que considerando apenas as empresas do ramo de locação de veículos, quais sejam, Nossa Frota, Locavel e Tcar, o conjunto de indícios é ainda mais ordenado e evidente, apontando para que o grupo orbita em torno da Locavel Serviços Ltda. e as demais empresas parecem atuar como se fossem meras filiais ou estabelecimentos da principal, mas se valendo de uma autonomia empresarial, provavelmente fictícia, para a obtenção de benefícios diversos ao grupo, tais como atestados de capacidade técnica reciprocamente expedidos, ou enquadramento de uma ou mais unidades na Lei Complementar nº 123/06.
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CORRELATA
Secretário multado por não apurar acumulação de cargos
O TCE-GO vai aplicar multa de R$ 21.126,67 ao secretário de Segurança Pública Rodney Rocha Miranda, por haver cumprido apenas parcialmente determinação para apurar casos de acumulação irregular de cargos de servidores daquela pasta, conforme detectou auditoria de regularidade promovida em 2017. Em acórdão relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (3/dez), o TCE-GO estabeleceu prazo de 15 dias para o recolhimento dos valores ou apresentação de recurso.
Por meio do Acórdão nº 2064/2018, o Tribunal havia determinado a instauração e conclusão, com prazo de 120 dias, de processos administrativos disciplinares contra os servidores encontrados em situação de acumulação indevida e incompatibilidade de horários.
O Tribunal verificou, porém, que o então secretário cumpriu apenas parcialmente a decisão, apresentando informações quanto à adoção de providências em relação a apenas seis servidores, “restando outros 43 casos de acumulação irregular a serem apurados e sem qualquer comprovação de providências tomadas pelo jurisdicionado”, conforme apontou a unidade técnica.
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