Minutas de Resoluções da Atricon (diretrizes do controle externo) e da PEC sobre composição já estão disponíveis

As  minutas de Resoluções e Diretrizes de Controle Externo produzidas pelas comissões temáticas, bem como a minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que propõe alterações nos critérios de composição dos Tribunais de Contas, já estão disponíveis  no Site da Atricon. Ministros, conselheiros, ministros e conselheiros substitutos e procuradores de contas poderão encaminhar observações e sugestões de emendas dos documentos até o dia 18 de julho, para o e-mail atricon@atricon.org.br.

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Para garantir a construção democrática dos documentos, é importante que as sugestões sejam encaminhadas com a observância dos prazos e contendo o nome de seu(s) autor(es), o tipo de emenda (modificativa, supressiva, substitutiva, aditiva), a justificativa, o item modificado e a redação proposta.

As minutas de resoluções da Atricon serão apresentadas e submetidas à aprovação dos membros associados durante a realização do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, cujo tema central é “O papel dos TCs frente às demandas sociais”. O evento será realizado em Fortaleza (CE), entre os dias 4 e 6 de agosto.

MINUTAS DE RESOLUÇÕES E PEC –  As minutas de resoluções dão continuidade ao Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo e trazem diretrizes orientativas aos Tribunais de Contas sobre 11 temas, a saber: (1) Agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos;  (2) Controle externo concomitante; (3) Composição, organização e funcionamento dos TCs; (4-5) Sistemas de Controle Interno (TCs e Jurisdicionados);   (6) Comunicação institucional; (7) Gestão de informações estratégicas; (8) Corregedorias;  (9) Ouvidorias; (10) Controle da ordem cronológica dos pagamentos públicos e (11) Controle das licitações e contratos atinentes às regras do Estatuto das MPE.

A Atricon, dentro do limite de suas atribuições, e observada a autonomia de cada Tribunal de Contas, objetiva contribuir  para o aprimoramento do controle externo exercido pelos Tribunais com vistas a que essas instituições sejam percebidas, não apenas como instrumento de fiscalização e julgamento das contas públicas, mas também como instrumento que estimula e cria condições para uma eficiente execução das políticas públicas e para que os cidadãos exercitem sua cidadania.

“Sabe-se que o atual modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas é razoável e que nossos principais avanços institucionais ocorreram com o advento da CF/88. Entretanto, o atual contexto social e institucional exige dos atuais membros que compõem os Tribunais de Contas brasileiros um amplo debate sobre o tema. Portanto, a iniciativa da minuta de PEC proposta sobre alterações pontuais nos critérios de provimento dos membros dos Tribunais de Contas (CF, Artigos 52, 73 e 75) tem o propósito precípuo de enfrentar democraticamente — com transparência  e equilíbrio —  um debate que há muito é esperado pela sociedade”, disse o presidente da Atricon.

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