Em Nota Técnica publicada nesta semana, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), analisou o Projeto de Lei (PL) nº 6.524, de 2019. A proposição prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (SNIPI), voltado à coleta, sistematização e disseminação de dados e indicadores intersetoriais relativos às políticas públicas para crianças de zero a seis anos de idade.
O projeto também inclui a obrigatoriedade de identificação, nas leis orçamentárias dos entes federativos, dos recursos destinados às políticas públicas voltadas à primeira infância, a instituição do Relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), a ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo como instrumento de transparência, controle social e fiscalização da execução orçamentária, e o estabelecimento de incentivos federativos, mediante a priorização, em transferências voluntárias, dos entes que mantiverem atualizadas as informações no SNIPI.
A elaboração da Nota Técnica contou com a contribuição do conselheiro Edson Ferrari (TCE-GO), coordenador da Primeira Infância na Atricon, e levou em conta o fato que os Tribunais de Contas atuam também como indutores de políticas públicas. Desta forma, os TCs se beneficiarão das informações para decidir sobre a fiscalização e a realização de Auditorias Operacionais focadas e objetivas, favorecendo recomendações pertinentes.
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O Orçamento da Primeira Infância (OPI) representa, segundo o documento, instrumento importante para a análise da coerência entre planejamento, alocação de recursos e execução das políticas públicas, contribuindo ainda para a transparência pública.
Na Nota, a Atricon concluiu que o PL fortalece a governança e a transparência das políticas públicas voltadas à primeira infância, cria instrumentos relevantes para o controle social e para o exercício qualificado do controle externo.
O documento também ressalta que a proposição está em consonância com as diretrizes já consolidadas pela entidade, especialmente aquelas voltadas à priorização orçamentária da primeira infância, à integração entre Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), à adoção de indicadores de desempenho e impacto e ao fortalecimento da atuação técnica e pedagógica dos Tribunais de Contas.
Neste sentido, a entidade afirmou que a análise realizada não identificou empecilhos técnicos à proposta, que também está alinhada aos princípios constitucionais, ao Marco Legal da Primeira Infância e às diretrizes institucionais do Sistema Tribunais de Contas.