O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado a normatização da Lei no 13.460/2017, que prevê a instituição de ouvidorias ou designação de unidade responsável pelo recebimento de manifestação de usuários de serviços públicos, entre várias outras obrigações.
A medida foi divulgada em Nota Técnica Recomendatória elaborada pelas Secretarias de Controle Externo de Administração Municipal e de Governo e aprovada na sessão ordinária remota desta terça-feira (5). O documento estabelece uma série de recomendações e determinações que garantirão o cumprimento de requisitos de participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos. A nota também prevê uma auditoria operacional e um curso para 2022.
“Já é uma tradição deste Tribunal orientar o jurisdicionado para cumprir a legislação. É um trabalho importante que o tribunal de contas faz e que as vezes não é percebido com a clareza necessária. Isso está muito além da fiscalização e da penalização”, avaliou o conselheiro Antonio Joaquim, ouvidor-geral do TCE-MT.
A nota técnica tem o objetivo de orientar e assegurar a efetividade e a aplicabilidade da norma pelos jurisdicionados da Corte de Contas, que têm agora 180 dias para a adequação. No caso de criação de Ouvidorias ou designação de unidade responsável para recebimento de manifestações de cidadãos, o prazo é até o dia 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a legislação, o prazo para adequação findou-se em 2019 para todos as instituições públicas brasileiras, o que obriga o Tribunal de Contas, enquanto órgão de controle externo, a verificação do cumprimento dessa exigência legal, atuando tanto na orientação quanto na fiscalização do seu efetivo cumprimento.
A nota também menciona um diagnóstico da Ouvidoria Geral do TCE-MT, que realizou pesquisa sobre a estrutura, o funcionamento e as ações desenvolvidas no âmbito dos municípios mato-grossenses
Conforme o documento, considerando as 86 prefeituras que responderam ao questionário, concluiu-se que 19 ouvidorias não possuem previsão legal de cargo de ouvidor; 21 não possuem norma que discipline a organização e o funcionamento e 22 não dispõem de servidores para prestar os serviços à sociedade.
Além disso, 49 ouvidorias disseram que não há treinamento e/ou capacitação periódica para as equipes; 82 que não há disponibilidade de linha telefônica e computador com acesso à internet e 60 ouvidorias não dispõem de fluxos de trabalho da gestão da informação solicitada na ouvidoria.
Ao classificar as ouvidorias como o “Procon do serviço público”, Antonio Joaquim também destacou que sua função é intermediar as relações entre os cidadãos e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação, a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
Sendo assim, as unidades são responsáveis por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões. “O cidadão terá um canal para dizer quando foi mal atendido ou quando um serviço não foi prestado. Isso tudo, formalmente.”
Cumpre ainda a estas entidades a elaboração anual de relatório de gestão, indicando o número de manifestações recebidas no ano anterior, os motivos das manifestações, a análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Deste modo, as recomendações previstas na nota técnica estabelecem as atribuições, organização, funcionamento e os procedimentos a serem adotados pela ouvidoria ou unidade responsável pelo recebimento de manifestações, incluindo a obrigatoriedade da publicação de relatório de gestão.
Incluem ainda a publicação da Carta de Serviços ao Usuário, contendo, no mínimo, as seguintes informações: serviços oferecidos; requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para o processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, dentre outros.
Secom TCE-MT |