Além de ser um marco histórico para os servidores, devido aos avanços e conquistas asseguradas, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) inova por ser o primeiro no Estado que garante, no caso de realização de concurso público, reserva de percentual mínimo de 10% de vagas, dentre os cargos disponibilizados, para pessoas com deficiência e, ainda, o mesmo percentual mínimo de 10% de vagas para pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, quilombolas ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD) destacou que a decisão do TCMPA de estabelecer reserva de percentual mínimo de 10% de vagas, dentre os cargos disponibilizados, em concurso público, para pessoas com deficiência é merecedora de elogio, por reconhecer que pessoas com deficiência têm direito a vagas exclusivas. A diretora de Comunicação e Colocação Profissional da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência, Regina Barata, falando em seu nome e em nome do presidente da APPD, Amaury de Sousa Filho, parabenizou a gestão da conselheira Mara Lúcia à frente do TCMPA, pela iniciativa de garantir o direito das PCDs, consolidando uma visão humanista da Corte de Contas.
A conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, ressaltou a importância do estabelecimento de políticas de inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos espaços sociais, com ênfase na escola e no trabalho. Ela comentou que, através do novo PCCR, o TCMPA põe em prática uma visão diferenciada às pessoas com deficiência, reservando-lhes vagas exclusivas em percentual mínimo de 10% em concursos públicos, assim como o Tribunal assume o compromisso de resgate histórico nacional junto às pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas.
CONQUISTAS
Por outro lado, a presidente Mara Lúcia enfatizou que o novo PCCR garante conquistas aos servidores, que ao longo de anos contribuem para o engrandecimento e fortalecimento do Tribunal, com sua expertise na elaboração e execução de iniciativas inovadoras, elevando a Corte de Contas à condição de destaque no cenário nacional, com reconhecidos avanços e benefícios às gestões públicas municipais e à sociedade civil de um modo geral.
Para o conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do Tribunal e diretor-Geral da Escola de Contas Públicas, destacou que, entre outros fatos relevantes, por meio do novo PCCR, o Tribunal atualiza a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo, avançando na proteção à Auditoria de Controle Externo, em conformidade com o padrão nacional da nomenclatura do cargo adotada no Tribunal de Contas da União (TCU) e na maioria dos Tribunais de Contas do Brasil.
A Lei nº 9.493, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro de pessoal do TCMPA, foi estatuída pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) e sancionada pelo governador do Estado, Helder Barbalho, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.814, no dia 29 de dezembro de 2021.
O novo PCCR, que substitui a Lei nº5.826/94 , é resultado de uma criação coletiva, pois foi elaborado com a participação de representantes de vários setores do Tribunal, como a Diretoria de Gestão de Pessoal e a Secretaria Geral, sob a coordenação da Diretoria Jurídica e supervisão da Presidência e demais conselheiros.
AVANÇO
A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) emitiu Moção de Reconhecimento dirigida à conselheira presidente, Mara Lúcia, e ao auditor de Controle Externo e secretário-Geral, Jorge Cajango, extensivas aos demais integrantes do Tribunal, parabenizando-os pela aprovação do novo PCCR, que traz importantes avanços.
Segundo a ANTC, além da transparência e uniformização da nomenclatura Auditor de Controle Externo para designar o cargo titular das atribuições de auditoria, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização no âmbito do Tribunal, a Lei nº 9.493 também representa “inequívoco avanço à proteção das atividades finalísticas de Auditoriais e Instrutórias, ao prever expressamente que são privativos dos Auditores de Controle Externo os cargos finalísticos de Direção e Coordenação do Órgão e das Unidades de Auditoria e Instrução Processual (além dos cargos de Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto)”.
ASCOM TCMPA