Novo sistema do TCE-PE garante envio de documentos por meio digital

Como medida de combate ao coronavírus em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado informa que não está fazendo o atendimento presencial dos serviços de protocolo.

Em razão disso, foi disponibilizado nesta segunda-feira (23), em sua página na internet, um novo sistema de protocolo digital (PETCEWEB), que permite ao público encaminhar documentos ao TCE, fazer consultas e solicitações, por meio eletrônico.

A iniciativa faz parte das medidas que a Instituição vem tomando durante o período de enfrentamento e combate ao coronavírus em Pernambuco.

O processo é simples. O usuário acessa o site do TCE e seleciona a opção “Consultar/Protocolar documentos” no campo “PRINCIPAIS SERVIÇOS”. Confira aqui um tutorial de como proceder.

Para enviar documentos ou solicitações, ele deverá informar o nome, e-mail, CPF e telefone para contato, preencher os dados da solicitação e anexar o documento a ser enviado. As consultas, por sua vez, serão feitas a partir do CPF do usuário cadastrado e do número de protocolo do requerimento no novo sistema.

“A medida irá contribuir para preservar a saúde dos servidores e do público que frequenta o TCE”, informou a coordenadora de Administração Geral do Tribunal, Ana Cecília Bastos. Desde a adoção das medidas de prevenção ao coronavírus, o atendimento presencial do setor de protocolo vinha ocorrendo excepcionalmente das 7h às 12h.

REGRAS – Uma Resolução (TC nº 79/2020) disciplinando os procedimentos de caráter temporário voltados ao recebimento de documentos no TCE será publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Tribunal de Contas.

O dispositivo diz que os “documentos físicos a serem encaminhados ao Departamento de Expediente e Documentação da instituição, ou às suas Inspetorias Regionais, pelos jurisdicionados, pelas partes, pelos advogados ou por quaisquer interessados, somente serão recebidos se digitalizados, devidamente assinados, quando for o caso, e enviados ao Tribunal pelo novo sistema”. O regulamento não se aplica ao envio de documentos já recebidos eletronicamente pelo TCE.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2020