O controle de quem controla

Por Cezar Miola*

Tão antiga quanto o exercício do poder é a preocupação com os limites que lhe devem ser impostos. Em A República, Platão suscita a “preocupação a respeito de quem iria proteger a sociedade dos seus protetores”. Já ao poeta romano Juvenal se atribui a indagação: “Quem vigia os vigilantes?”

No regime republicano, o controle, com todos os seus desdobramentos, é a pedra fundamental. Por isso, e a propósito dos debates que periodicamente são retomados acerca da atuação daqueles que oficiam nessa seara, cabe refletir especificamente sobre um ponto: a necessidade de uma instância própria de controle em relação aos tribunais de contas, para se cuidar de aspectos ligados ao comportamento disciplinar do seus membros. Mas não apenas isso: almeja-se também contar com um sistema coordenado e articulado, de âmbito nacional, para o controle de contas, assegurando racionalidade, eficiência e efetividade ao processo.

É certo que no plano institucional já existem mecanismos de vigilância a respeito. E, além desses, os órgãos comprometidos com a transparência estimulam o controle social (afinal, quem predica deve praticar, dando exemplo). Mas é necessário avançar. E esse aperfeiçoamento deve ser assegurado por um organismo com composição plural, que inclua não apenas membros e servidores dos próprios tribunais, mas também representantes de outras instituições e da sociedade.

Hoje tramitam no Congresso propostas prevendo a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). Ambas carecem de aprimoramento, sobretudo para assegurar que o mesmo não se converta numa estrutura burocrática, corporativa e dispendiosa. O que se necessita é um colegiado que atue com independência, agilidade e máxima racionalidade administrativa e operacional. Para isso, é essencial o aprofundamento do debate. A propósito, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) defende a criação do CNTC.

Quando nada se tem a temer, o controle é um aliado fundamental para uma gestão correta e eficaz. E essa é a obrigação básica de todos os agentes públicos e um direito da sociedade.

*Cezar Miola é Conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul