Operação Vórtice: TCE-RO imputa débito e multa a ex-gestores e servidores e determina sistema de controle de horas-máquina

O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgou em sua última sessão tomada de contas especial deflagrada para apuração da existência de possíveis danos ao erário verificados no decorrer de auditoria do Tribunal, em cooperação com o Ministério Público do Estado (MP-RO) e a Polícia Federal (PF), por ocasião da denominada Operação Vórtice.

A Operação Vórtice teve por objetivo a investigação de fraudes em licitações e contratos de locação de máquinas e veículos praticadas por organização criminosa (Orcrim) instalada em secretarias do Município de Porto Velho, nos anos de 2010 a 2012.

Durante a auditoria, foi constatado que, no contrato de locação de veículos e equipamentos firmado entre o município e a contratada, houve o pagamento de horas produtivas que, evidentemente, não foram prestadas, bem como a remuneração de horas improdutivas (horas de disponibilidade) como se produtivas fossem, caracterizando assim o dano ao erário.

Outro ponto que ensejou a concretização do dano ao erário apurado e quantificado pelo TCE-RO foi o registro de horas produtivas a maior. Nesse caso, a fiscalização evidenciou que os documentos constantes nos processos administrativos traziam registros de horas produtivas nitidamente inverossímeis, ou seja, incompatíveis com a capacidade dos equipamentos e do próprio combustível utilizado.

Sendo assim, o Pleno, em sua decisão, condenou ex-gestores e servidores municipais a restituírem aos cofres públicos montantes que, somados, chegam a mais de R$ 1,4 milhão. Também foram aplicadas multas a esses mesmos agentes públicos em valores que, se somados, perfazem mais de R$ 485 mil.

SISTEMA DE CONTROLE

Outro ponto importante da decisão foi a determinação aos 52 municípios de Rondônia, bem como ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RO), para que, em eventuais contratos existentes ou em outros que venham a ser futuramente celebrados, adotem sistema de controle de horas-máquina, de modo a comprovar e demonstrar a efetiva liquidação de despesas.

Para tanto, devem os jurisdicionados promover a designação de comissão de fiscalização composta por, no mínimo, três servidores do seu quadro efetivo, com conhecimento técnico específico, para exercer o controle diário das obras realizadas e das horas-máquina utilizadas, atestando a devida utilização e emprego das máquinas pelas horas descritas, utilizando-se do formulário padrão conforme indicado na decisão do TCE.

Também deverão instalar horímetros, devidamente inspecionados e certificados por órgão competente, em todos os maquinários que venham a ser locados; elaborar planilhas mensais de controle das horas-máquina e dos serviços realizados para cada veículo utilizado, com respectivos formulários diários e informações obrigatórias; e, por fim, a remessa de relatórios mensais à Controladoria Interna do órgão jurisdicionado, para verificação da regularidade da liquidação da despesa.

OPERAÇÃO VÓRTICE

A Operação Vórtice teve por objetivo a investigação de fraudes em licitações e contratos de locação de máquinas e veículos praticadas por organização criminosa (Orcrim) instalada em secretarias do Município de Porto Velho, nos anos de 2010 a 2012.

Tais contratos geraram despesas públicas de mais de R$ 15 milhões, distribuídos em aproximadamente 30 contratos celebrados pelo município por meio das secretarias de obras (Semob urbana e rural), de serviços básicos (Semusb) e de agricultura e abastecimento (Semagric).

A investigação teve início com atuação da Polícia Federal e do MP que, com autorização judicial, promoveram interceptação telefônica e investigações de campo, as quais evidenciaram indícios da prática de atos que caracterizariam, em tese, a existência de organização criminosa (Orcrim), voltada à prática de infrações criminais, administrativas, bem como atos de improbidade praticados.

Em virtude disso, o TCE deflagrou auditoria de fraude investigativa para apurar os fatos, bem como verificar a autoria e a possível existência de danos ao erário. Após a realização de diligências, a comissão de auditoria solicitou a autuação de quatro processos para a apuração dos fatos investigados, dividindo a análise com base na secretaria responsável pela execução contratual.

Assim, nesse processo específico, o TCE-RO tratou apenas dos fatos envolvendo a Secretaria Municipal de Obras – Semob Urbana.

ASCOM / TCE-RO