O Tribunal de Contas do Estado do Ceará promoveu, na manhã de quinta-feira (26/10), audiência pública para debater e apresentar os principais pontos da Instrução Normativa (IN) que trata sobre Atos de Admissão de Pessoal. O momento foi presidido pelo conselheiro Rholden Queiroz, relator do processo nº 23983/2019-8. A mesa foi composta ainda pelo procurador do Ministério Público Especial junto a esta Corte, Gleydson Alexandre, e pelos secretários de Sessões, Frank Martins, e de Controle Externo, Carlos Nascimento.
“É muito importante a realização desse tipo de debate, uma vez que o TCE faz parte desse momento democrático. Todas as manifestações aqui expostas serão levadas em consideração e avaliadas pelo meu Gabinete junto com a Secex. Algumas sugestões poderão ser acolhidas”, destacou Rholden Queiroz, que agradeceu a presença dos órgãos e entidades participantes, como Tribunal de Justiça; Assembleia Legislativa; Defensoria Pública; Ministério Público; Controladoria e Ouvidoria do Estado; Secretarias da Fazenda, do Trabalho, do Planejamento e Gestão; Associação dos Municípios (Aprece); Conselho de Administração; servidores da Casa; dentre outros.
Ao destacar a relevância em receber sugestões dos jurisdicionados e demais interessados na matéria, o secretário da Secex, Carlos Nascimento, passou a palavra à diretora de Atos de Registro III, Nara Correia, que expôs o contexto geral da IN. “Tempestividade é a palavra-chave desse normativo. Há diversidade na forma de tratamento dos documentos municipais e estaduais, não há uma padronização e perfeita automação. Diante desse cenário, houve a necessidade de atualizar e unificar as formas de tratamento, envio e análise. A aprovação do instrumento normativo reduzirá o número de documentos e de diligências. O Sistema me induz a protocolar o processo como está no normativo do órgão. Trata-se de um sistema fácil, com tutorial”, explicou Nara.
“A celeridade é nítida. Hoje, temos 98% dos processos estaduais protocolados por meio do Sistema de Registro de Pessoal. Com os Municípios, deverá ter essa mesma celeridade. Ganho para o Tribunal e para os órgãos que têm o dever constitucional do envio de documentos. Nosso intuito é fortalecer a parceria que já temos com os órgãos, e que consigamos um trabalho de excelência, célere, dando um bom retorno para a sociedade”, completou a Diretora de Atos de Registro III.
A conselheira Soraia Victor, que também participou da audiência, destacou ser “uma alegria e satisfação ver que o Tribunal faz essa atualização, este marco extremamente importante, que é a nomeação, o que tem na vida funcional daquele servidor de todas as instituições. Tudo redunda em um Regime de Previdência para solucionar problemas relacionados ao tema. Isso sem falar na celeridade, o grande ganho. Para os gestores será fundamental evitar o reenvio de processos. Automatizar deixa o procedimento mais seguro e célere. Outra ganho é poder fazer estatísticas através do sistema”, destacou a Conselheira.
Em sua manifestação oral, o secretário de Auditoria e Controle do MPCE, que também representa a Rede Estadual de Controle Interno, Leonel Oliveira, pontuou quanto à rigidez na operacionalização técnica [como pdf, cor de letra, dentre outros], como também quanto aos detalhes dos anexos, “com o objetivo de melhorar a compreensão”. Leonel parabenizou o Tribunal, na pessoa do relator do processo, pela importância em realizar essas audiências.
Da plateia, Jaerbeth Correia, colaborador da Defensoria Pública do Estado, opinou sobre prazo de cumprimento de diligências.
Ao final, o conselheiro Rholden Queiroz informou que todas as sugestões são oportunas e serão analisadas, junto à Secex e ao Gabinete do Relator, para tentar aprimorar a Instrução. E que até 18 horas desta sexta-feira (27/10), os interessados podem fazer manifestações por escrito, pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico. Após a tramitação, a Instrução Normativa será submetida ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
A realização da Audiência Pública está de acordo com o disposto na Lei Orgânica do TCE Ceará (nº 12.509/1995).
Fonte: TCE-CE