Pleno do TCE Ceará emite cautelares para suspender contratações envolvendo recursos do Fundef

Diante da quantidade de medidas cautelares emitidas pelo Colegiado, a Corte de Contas cearense é convidada pelo TCU para planejar auditoria coordenada sobre a utilização de recursos do Fundef.

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (10), duas medidas cautelares foram homologadas para suspender processo de inexigibilidade de licitação da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Morada Nova, ambos relacionados à recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.

O processo nº 05539/2018-2 (Representação), do município de Tejuçuoca, diz respeito a possíveis irregularidades em procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar serviços jurídicos especializados no recebimento de valores do Fundef, repassados a menor pela União ao Município. Tal processo de inexigibilidade, realizado em 2017, prevê pagamento de R$ 1,8 milhão a Escritório de Advocacia.

Dentre os fatos levantados neste processo estão, a usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município (já que a busca para reaver os valores poderia ser feita por esta); irregular destinação dos recursos do Fundef, conforme legislação referente, sendo incabível o pagamento de honorários advocatícios; e valor do pagamento ao escritório contratado fora dos parâmetros.

Além disso, verificou-se que já existe ação julgada em definitivo reconhecendo a dívida da União a Estados e Municípios, incluindo o de Tejuçuoca, o que afastaria a necessidade da contratação; e que a gestão municipal entrou com ação judicial, também voltada a repasse de diferenças do Fundef, sem informar ao Portal de Licitações dos Municípios o processo para a contratação direta do advogado representante do Município.

De acordo com a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa, foi constatada “a ausência dos requisitos que autorizariam a inexigibilidade, remuneração em quantia elevadíssima, em contraprestação a serviço de baixa complexidade, decorrente da execução de causa ganha contra devedor solvente, a União, configurando, pois, a prática de ato antieconômico pelo gestor municipal, além de violação ao princípio da moralidade”.

O relator decidiu pela concessão de cautelar para suspender a exigibilidade, informando que não sejam feitos quaisquer pagamentos ao escritório contratado, e ofereceu prazo de 10 dias à Prefeita de Tejuçuoca, ao então Secretário de educação e ao contratado para apresentar esclarecimentos. Também se determinou aos gestores deste município que informem se já foram recebidos os valores do Fundef e, em caso afirmativo, seja comprovada a destinação dada aos recursos e informado se foram depositados em conta específica.

A segunda cautelar foi emitida à Prefeitura Municipal de Morada Nova, em relação ao processo nº 05528/2018-8, para suspender contratação direta de escritórios de advocacia para ajuizar ações buscando o pagamento de diferenças devidas do Fundef.

Conforme o relator, “existem indícios que apontam para a impropriedade da via eleita para a contratação, assim como da remuneração dos serviços prestados, configurando um contrato administrativo de valor indeterminado, com visível desvantagem para o erário municipal, desatendendo ao objetivo constitucional das verbas destinadas à Educação”.

Foram solicitados à gestão municipal a cópia integral dos procedimentos administrativos que respaldam a contratação direta dos serviços advocatícios prestados (os quais não foram identificados os respectivos registros no Portal de Licitações dos Municípios), bem como foi concedido o prazo 10 dias para que o Prefeito de Morada Nova e os contratados para realizar esclarecimentos sobre os fatos levantados.

Auditoria Coordenada

Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama e Sobral.

Diante este cenário, esta Corte de Contas foi convidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para participar em agosto, nos dias 8 e 9, de um Painel de Referência, em Brasília, com objetivo de discutir o planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões relacionadas aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do pagamento de pessoal com recursos do Fundef.

O Painel de Referência será composto por representantes de Tribunais de Contas do país e de outros órgãos federais e estaduais.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3202-pleno-do-tce-ceara-emite-cautelares-para-suspender-contratacoes-envolvendo-recursos-do-fundef