A falta de recolhimento das contribuições para previdência municipal e o não repasse dos descontos previdenciários nos salários dos servidores foram os principais motivos, que levaram à rejeição as contas das prefeituras de São Bento, Juru e Alagoinha no exercício de 2018, assim como, as de Serra Grande (2016), Belém do Brejo do Cruz (2015) e Cacimbas (2014). O TCE-PB realizou sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Regulares foram julgadas as prestações de contas de Riachão do Poço e Cajazeirinhas, relativas a 2018. Cacimbas, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, e Poço Dantas de 2014. Também as contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2018), Defensoria Pública do Estado da Paraíba (2017) e Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2014.
O Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015, e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.
Também negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016, e pela ex-secretária de Estado da Comunicação Institucional, Tatiana da Rocha Domiciano, face a prestação de contas da Secom de 2012, consubstanciada no Acórdão APL-TC 00033/2020.
O quórum para a sessão plenária de nº 2258 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE