STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Restrição das Competência Institucionais dos Tribunais de Contas (ADI 4191)

ADI 4191
Matéria: Tribunal de Contas
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): RUY REMY RECH
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): RODRIGO LOPES LOURENÇO
AM. CURIAE.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): SYLVIO MÁRIO DE LOSSIO BRASIL
Andamento(s):
Data do Andamento: 01/03/2016
Andamento: Despacho
Observações: Em 26/02/2016: […] “1. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pede ingresso no feito como amicus curiae, com base no disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. 2. Ante a relevância da matéria e a representatividade do TCE-RJ, defiro o pedido. 3. Inclua-se o feito em pauta. Publique-se.”
Data do Andamento: 01/03/2016
Andamento: Certidão
Observações: Certifico que retifiquei a autuação destes autos para constar na qualidade de “amicus curiae”, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ e seu procurador, em cumprimento ao despacho de 26 de fevereiro de 2016.
Data do Andamento: 01/03/2016
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 01/03/2016
Andamento: Apresentado em mesa para julgamento
Observações: Pleno em 01/03/2016 18:30:40

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