A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a publicação da Portaria STN Nº 86, de 17 de fevereiro de 2014, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2014 e dá outras providências.
O objetivo da Portaria é disciplinar a entrega das contas anuais referentes ao exercício de 2013 e necessárias à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo, do exercício de 2014, que será efetuada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA), para os entes que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e do Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) para os demais entes.
Então, o Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação – SISTN não receberá as Contas Anuais referentes a 2013. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito – COC continuarão a ser encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do Tesouro Nacional continuarão a ser disciplinados pela Portaria STN nº 683, de 2011.
Veja a Portaria STN nº 86/2014 e a Nota Técnica nº 2/2014/CCONF/SUCON/STN/MF-DF.
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional por meio do Fale Conosco ou pelos telefones: 61 3412-4913/ 613412-4916.
Fonte: STN/MF