TCE-AM emite alerta orientando jurisdicionados sobre adequação ao modelo RCP

Com a aproximação do prazo final de dois anos para que o Estado e municípios se adequem ao Regime de Previdência Complementar (RCP), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou a nota técnica 4/2021 orientando os jurisdicionados a como realizar o procedimento migratório.

Definida pela Emenda Constitucional 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a adequação ao novo modelo é fundamental para que os entes jurisdicionados não percam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que os entes possam realizar transferências voluntárias, acordos, contratos, convênios, empréstimos, entre outros. O prazo final para adequação é em 13 de novembro de 2021.

Conforme o diretor de controle externo dos regimes próprios de previdência do estado e dos municípios (Dicerp/TCE-AM), Elias Cruz da Silva, o objetivo da nota técnica é prestar ajuda aos jurisdicionados para que tirem suas dúvidas de como se adequar à norma.

“Agimos como parceiros, não queremos qualquer tipo de complicação para eles, por isso elaboramos essa nota técnica com instruções bem didáticas, inclusive com links que poderão ser úteis para que os jurisdicionados saibam como se adequar dentro do prazo”, comentou.

Elias ressaltou ainda a necessidade de que a adequação seja feita de forma célere, visando evitar eventuais problemas e imprevistos.

“É fundamental que os jurisdicionados não deixem para a última hora. Esse é um trabalho complexo, de levantamento de dados de servidores, elaboração de projeto de lei, entre outros, que precisa ser feito com celeridade e antecedência. Para isso, nós da Corte de Contas estaremos o tempo todo em contato e à disposição tanto do estado quanto do município. Já realizamos um trabalho de monitoramento e acompanhamos diariamente o desenvolvimento dessa adequação”, explicou o diretor da Dicerp.

RCP

Benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a previdência complementar (RCP) proporciona ao servidor a possibilidade de complementar a renda no momento da aposentadoria. O objetivo principal é garantir uma renda ao fim do período de contribuição. A adesão do participante é facultativa, observando-se a respectiva lei que instituiu a RCP no âmbito do ente federativo.

O novo modelo de RCP só valerá para servidores que ingressarem no serviço público após o efetivo funcionamento do novo modelo previdenciário. No entanto, é fundamental que todos os jurisdicionados estejam adequados e preparados para o novo formato.

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Elvis Chaves