TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Uarini e aplica multa de R$ 3,4 milhões

Em sessão virtual, realizada nesta quarta-feira (06), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, referente ao exercício financeiro de 2015, e multou o ex-gestor a ressarcir aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 3,4 milhões.

A decisão foi tomada durante a 11ª sessão ordinária 2020 (4ª sessão virtual), de forma unânime pelo colegiado, no plenário virtual. A sessão foi transmitida ao vivo pelo Youtube e fanpage do Facebook do TCE-AM, com alcance de três mil pessoas.

A penalidade foi aplicada pelo relator do processo, auditor Mário Filho, devido a uma série de irregularidades não sanadas cometidas por Carlos Gonçalves de Sousa, mesmo após notificação da Corte de Contas.

São algumas das irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM: despesas de R$ 1,3 milhão não comprovadas com obras de engenharia; falta de comprovação de R$ 450 mil em manutenção e desenvolvimento do ensino e de abono salarial a professores e pedagogos, no valor de R$ 1,4 milhões; além de ausências de projeto básico e processo licitatório em carta-contrato.

O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar os valores no prazo de 30 dias.

Ainda de relatoria do auditor Mário Filho, os gestores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), Walfrido de Oliveira Silva Neto (período de 01.01 a 11.05.2017), Alonso Oliveira de Souza (período de 12.05 a 05.10.2017) e Francisco Assis dos Santos Soares (período de 06.10 a 31.12.2017), também tiveram as contas reprovadas.

Por causa das infrações cometidas, os então gestores foram penalizados, entre multas e alcances, no valor de R$ 70,2 mil.

Ressalvas com multas

Entre as prestações de contas anuais julgadas regulares com ressalvas com multas, estão as da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), exercício de 2018, de responsabilidade de Bernardino Cláudio de Albuquerque, multado em R$ 2 mil; e as contas do Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira (Fapenv), de 2018, na gestão de Júlio Chagas de Pinto Mattos, punido em R$ 1,7 mil.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello,  e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.

A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima terça-feira (12), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram. A sessão, conforme determinação da presidência, terá tradução para a linguagem de  libras.

 

Texto: Dionisson Garcia